Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para classificação de docentes e candidatos, no processo de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino A Secretária da Educação, tendo em vista o que dispõem os artigos 13 e 16 do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008, que prevê a aplicação de prova no Processo Seletivo Simplificado, como um dos procedimentos de classificação de docentes e candidatos à admissão, inscritos para o processo anual de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios indispensáveis à sua implementação, Resolve: Art. 1º - A atribuição de classes/aulas/projetos na rede estadual de ensino, somente será efetuada a docentes ocupantes de função-atividade e a candidatos à admissão que tenham sido devidamente classificados em Processo Seletivo Simplificado, a ser organizado nos termos do Decreto nº 53.037, de 28 de
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