Dispõe sobre a instalação de Corregedoria Setorial, da Corregedoria Geral da Administração, junto à Secretaria da Educação e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário da Educação, com fundamento nos artigos 32, 33, 34 e 39, I, do Decreto Nº 54.424/2009 , que reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, resolvem: Artigo 1º - Fica instalada a Corregedoria Setorial, da Corregedoria Geral da Administração, junto à Secretaria da Educação. Parágrafo único - O expediente e o funcionamento da Corregedoria Setorial de que trata este art. serão regulamentados por portaria do Presidente da Corregedoria Geral da Administração, respeitados os parâmetros estabelecidos no Decreto Nº 54.424/2009 . Artigo 2º - Além das atribuições mencionadas no Art. 33 do Decreto Nº 54.424/2009 , caberá à Corregedoria Setorial Educação a re...
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