DOE 01/08/2009 DECRETO Nº 54.623, DE 31 DE JULHO DE 2009 Define diretrizes com vista à execução do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência - SPPREV e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A São Paulo Previdência - SPPREV assumirá até 30 de junho de 2010 as atribuições de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, relacionadas à administração e ao pagamento de benefícios previdenciários, conforme cronograma a ser definido pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência. Parágrafo único - O cronograma previsto no “caput” deste artigo considerará as etapas de parametrização e testes do sistema de folha de pagamento da SPPREV. Artigo 2º - Observado o cronograma de transferência a que...
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