Pular para o conteúdo principal

Secretaria define regras para prova classificatória de temporários; inscrições começam hoje, sexta-feira

Prova valerá 80 pontos, assim como tempo de serviço; títulos valem outros 20 pontos

A Secretaria de Estado da Educação definiu as regras para a prova classificatória destinada a professores temporários, a ser realizada entre 12 e 21 de dezembro. Junto com o tempo de serviço e titulação, a prova servirá para definir a classificação de professores para a atribuição de aulas, no começo do ano letivo.

O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira traz resolução com as novidades. Com 25 questões (testes – cada um valendo 3,2 pontos), a prova, que neste ano será aplicada pela primeira vez, valerá 80 pontos no total, o mesmo peso do tempo de serviço. Os títulos (mestrado e doutorado, por exemplo) valerão outros 20 pontos, podendo-se chegar a um total de 180 pontos. Antes da implantação da prova, a classificação para atribuição de aulas tinha apenas dois critérios: tempo de serviço e títulos.

A prova terá como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria neste ano de 2008. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores estão mais aptos nos conteúdos de suas disciplinas. Os participantes poderão escolher até duas disciplinas para a prova – seguindo sua aptidão. Por exemplo: professores que desejam dar aulas de matemática e química participarão de provas destas duas disciplinas, sendo averiguadas o conteúdo curricular nestas disciplinas. Os professores de ciclo 1 (1ª a 4ª do Ensino Fundamental) terão prova diferente, já que dão aulas de todas as disciplinas.

A classificação (juntando prova, tempo de serviço e títulos) será por Diretoria de Ensino e definirá quem irá escolher antes as aulas disponíveis nesta respectiva região. O prazo para inscrições destinadas à prova dos temporários começa hoje, sexta-feira, 31 de outubro, e vai até 13 de novembro.

Além dos professores temporários que já trabalham na rede estadual (cerca de 100 mil profissionais), a prova (conseqüentemente, também a atribuição de aulas) é aberta a professores que estejam fora da rede e alunos de ensino superior. Quem não participar da prova ficará fora da rede estadual em 2009 – a classificação valerá por um ano.

Os professores que já trabalham nas escolas estaduais devem se inscrever para a prova em suas respectivas escolas. Quem está fora da rede deve procurar a Diretoria de Ensino que deseja trabalhar. Antes dos temporários, a atribuição de aulas ocorre com os cerca de 130 mil professores efetivos (esta regra não sofreu qualquer alteração).

“É fundamental que os professores e alunos de curso superior que desejam participar da rede se inscrevam para a prova até 13 de novembro. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano. Ou seja, quem não fizer a prova não terá a chance de participar da rede no próximo ano”, afirma Fernando Padula, chefe de gabinete da Secretaria.

Na semana passada a Secretaria apresentou à Apeoesp (um dos sindicatos dos professores) estas regras para a aplicação da prova classificatória para professores temporários, em audiência no Tribunal Regional do Trabalho.

Em 2009 a Secretaria iniciará os concursos para preenchimento de 75 mil cargos destinados a professores efetivos, com carga de 10 horas semanais.

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2012 - Prova de 16/10/2011

25/11/2011 - Resultado   Gabarito da Prova Cada questão vale 02 (dois) pontos e a redação, 25 pontos. Será considerado habilitado na prova de questões objetivas o candidato que acertar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das questões de cada grupo e, que obtiver nota mínima de 12,5 na Redação. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1- Data prevista: 25 de novembro de 2011. 2- A divulgação oficial do resultado consiste na afixação da listagem dos candidatos convocados para a matrícula no jornal de grande circulação da região de São José dos Campos e no site www.vunesp.com.br. MATRÍCULA 1 - A matrícula dos candidatos convocados será no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, no horário das 8h30min às 16h30min, na secretaria do Colégio Embraer Juarez Wanderley, em São José dos Campos - SP. Mais Informações: Página VUNESP - Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - turma 2012 D...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

Lista de blogs relacionados