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Mostrando postagens com o rótulo Calendário

Governo de São Paulo lança diretrizes para calendário escolar 2020

Proposta deverá contar com colaboração de municípios; aulas terão pausas de uma semana no meio de cada semestre  Confira a apresentação com informações sobre calendário escolar 2020 A ideia é que, a partir do próximo ano, as escolas do Estado tenham pausas no meio de cada semestre que poderão ser unificadas aos cronogramas dos 645 municípios paulistas. A mudança foi possível por meio de parceria entre a Undime e a Secretaria da Educação. A novidade será a introdução de recessos de uma semana ao final do primeiro bimestre, no mês de abril, e do terceiro bimestre, em outubro. Assim, alunos e professores terão pausas ao término de todos os bimestres – ao final do segundo e do quarto bimestres, as férias estão mantidas. O próximo ano letivo começa no dia 3 de fevereiro, com encerramento previsto para 22 de dezembro. O objetivo é organizar o calendário e o planejamento das atividades pedagógicas, além de garantir que docentes que atuam nas redes estadual e municipais consigam concilia...

SÃO PAULO - Publicações da SME referentes à atribuição e organização escolar

Portarias e Base Curricular da Rede Municipal de Ensino de São Paulo auxiliam educadores no retorno às aulas O início do ano letivo na Rede Municipal de Ensino acontece na próxima segunda, 5 de fevereiro. Confira algumas publicações institucionais importantes para este momento de atribuição de aulas e organização pedagógica nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino - RME de São Paulo. Atribuição I - Portaria nº 9067 , de 07 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos/aulas aos professores da RME que atuam nos CEMEIS, EMEIS, EMEFS, EMEBS, EMEFMS e CIEJAS. Atribuição II - Portaria nº 9068 , de 07 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o processo de escolha/atribuição do módulo docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos CEIS E CEMEIS. Calendário de atividades 2018 - Portaria nº 8947, de 30 de novembro de 2017 - Dispõ...

SP Portaria Conjunta CGEB/CGRH de 30/01/2013 - Altera dispositivos da Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20/12/2012 - Calendário Escolar

Altera dispositivos da Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20/12/2012 - Calendário Escolar Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, à vista da necessidade de se proceder a ajustes em datas e atividades, na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2013, expedem a presente Portaria. Artigo 1º - Os incisos I e V do artigo 1º da Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20/12/2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso I: “I – o início das aulas de todas as unidades escolares no dia 1º de fevereiro de 2013, à exceção das escolas participantes do Programa Ensino Integral, que obedecerão à regulamentação específica;” (NR) II – o inciso V: “V – as atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no primeiro semestre, em 27 e 28 de fevereiro e 1º de março, e, no segundo semestre, em 30 e 31 de julho;” (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na dat...

SP Resolução SE nº 05/2013 - Calendário das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral

Dispõe sobre o calendário das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica e considerando: - o processo de regulamentação do Programa Ensino Integral implantado no âmbito da Secretaria da Educação; - as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral, já em execução em escolas da rede pública estadual; - a necessidade de disciplinar a elaboração do calendário das unidades escolares participantes do programa, quanto às ações que precedem o início das aulas; - o disposto na Resolução SE Nº 44/2011 , sobre a elaboração do calendário escolar anual nas escolas da rede estadual de ensino, Resolve: Artigo 1º - As escolas participantes do Programa Ensino Integral observarão, na elaboração do calendário escolar para o corrente ano letivo, o disposto na Resolução SE Nº 44/2011 , no que couber, e na presente resolução. Parágrafo ú...

SP - PORTARIA CONJUNTA CGEB/CGRH, de 20 de dezembro de 2012 - Calendário Escolar 2013

PORTARIA CONJUNTA CGEB/CGRH, de 20 de dezembro de 2012 As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual de ensino, expedem a presente portaria: Artigo 1o - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão: I – o início das aulas regulares no dia 1o de fevereiro de 2013; II – o encerramento das aulas regulares do 2o bimestre, no dia 28 de junho de 2013; III – o início das aulas regulares do 2o semestre no dia 1o de agosto de 2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei no 9394/96 – LDB. IV – férias docentes nos períodos de 1o a 15 de janeiro e de 1o a 15 de julho; V – ativ...

SP Resolução SE nº 16/2012 - Dispositivo à Resolução SE nº 44/2011, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar Anual

Acrescenta dispositivo à Resolução SE Nº 44/2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE Nº 44/2011 , como § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º, o seguinte dispositivo: Artigo 1º - ................................................................................................................ “§ 1º - Nas unidades escolares integrantes do Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em 2012, o início das aulas regulares dar-se-á no dia 13 de fevereiro.” (NR) Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 09/02/2012 Extraído dos Recortes do Diário Oficial

SP Resolução SE nº 84/2011 - Altera dispositivos da Resolução SE nº 44/2011

Publicado em 27/12/2011 Altera dispositivos da Resolução SE Nº 44/2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve: Artigo 1º - Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução SE Nº 44/2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º - ........................................................................... .................................................................................................... “II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho; III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR) Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaç...

SP Rede estadual terá mudanças no calendário escolar em 2012

Início das aulas no 1º dia útil de fevereiro e férias escolares de 31 dias em julho estão entre as novas diretrizes que as escolas estaduais terão de adotar a partir do próximo ano As alterações atendem a reivindicações feitas por representantes dos profissionais da educação nos encontros regionais promovidos pelo secretário Herman Voorwald no primeiro semestre deste ano    Proposta visa compatibilizar o calendário do Estado com os dos demais sistemas de ensino A partir do próximo ano, as aulas na rede estadual de ensino terão início no 1º dia útil de fevereiro e as férias escolares dos alunos, em julho, passarão de 15 para 31 dias. As mudanças estão previstas em resolução, que determina novas diretrizes para elaboração do calendário referente ao ano letivo das cerca de 5.300 escolas da rede. As alterações atendem a reivindicações feitas por representantes dos profissionais da educação nos encontros regionais promovidos pelo secretário de Estado da Educação, profess...

SP Resolução SE nº 44/2011 - Elaboração do Calendário Escolar Anual

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando: - as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos pólos regionais; - a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar; - o disposto no Decreto Nº 56.052/2010 , que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar; - a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e - a oportunidade de se oferecer aos funcio...

MG - Resolução SEE nº 1.782, de 26/01/2011 - Calendário Escolar 2011

Estabelece calendário para o ano escolar de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96 e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2011, RESOLVE: Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser anualmente elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação. Art. 2º O Calendário Escolar em 2011 prevê 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio e inclui as seguintes datas e programações: I- Férias escolares: janeiro de 2011 II- Início do ano escolar: 01 fevereiro. III- Início do ano letivo: 02 de fevereiro. IV- Término do ano letivo: 16 de dezembro. V- Térmi...

SP - Resolução SE nº 74/2010 - Elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando: - a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto Nº 56.052/2010 , que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, Resolve: Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho...

SP - Resolução SE nº 73/2010 - Elaboração do Calendário Escolar de 2011

DOE 08/12/2010: Resolução SE de 7-12-2010 Tornando insubsistente a Resolução SE 73, publicada em 7-12-2010 Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando: - a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto Nº 56.052/2010 , que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, Resolve: Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir...

MG - Ano letivo 2011: Calendário Escolar e matrículas para rede pública

Pais devem ficar atentos à mudança de idade para ingresso no Ensino Fundamental Veja na íntegra as orientações para a matrícula A matrícula dos alunos inscritos no Cadastro Escolar 2011 para ingressar na rede pública de ensino (escolas estaduais e municipais) será realizada no período de 13 a 17 de dezembro de 2010. Os pais receberão correspondência em casa com data, horário e local da matrícula. Os pais dos alunos que não fizeram a inscrição no Cadastro Escolar e moram na Capital devem se dirigir as regionais administrativas da prefeitura de Belo Horizonte para se orientarem sobre a matrícula. No Interior, devem procurar as comissões regionais de cadastro no seu município ou as Superintendências Regionais de Ensino.  Quem não fizer a matrícula no prazo previsto será encaminhado para escola onde houver vaga remanescente. Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada a pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória. Mudança da dat...

MG Ofício Circular nº 118/10 de 26/05/2010 Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica - Recomposição do Calendário Escolar

Considerando a suspensão da paralisação dos servidores e a obrigação de assegurar aos alunos os dias letivos e a carga horária previstos na legislação, orientamos sobre os parâmetros a serem considerados na aprovação do Calendário Escolar das escolas afetadas: 1 – O novo Calendário Escolar deverá prever os 200 dias letivos e a carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais de Ensino Fundamental e Ensino Médio. 2 – No novo Calendário Escolar poderão ser utilizados como dias letivos: -Sábados -Recesso de 04 de junho -5 dias da semana de 19 a 23 de julho -Recesso de 06 de setembro -3 dias da semana de 13 a 15 de outubro -Recesso de 01 de novembro -O dia 17 de dezembro -4 dias na semana de 27 a 30 de dezembro 3 – Se o período de 27 a 30 de dezembro for considerado letivo, o planejamento escolar poderá ser feito no contraturno. 4 – No quantitativo de Sábados a serem considerados letivos, a escola poderá utilizar o percen...

SP - Organização escolar 2010

Os avanços na Educação da cidade de São Paulo dependem da participação de cada um de seus mais de 70 mil educadores e funcionários. O trabalho conjunto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino paulistana tem contribuído para o atendimento as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos.  Programas e projetos  como Ler  e escrever, Orientações Curriculares e indicação das expectativas de desenvolvimento e aprendizagem, Formação continuada  de profissionais da educação, a criação da Prova São Paulo e da Prova da Cidade, uso de modernos recursos tecnológicos na Educação,  o investimento em ações  para a aprendizagem e atendimento dos alunos com necessidades especiais, entre outras  são ações que têm como finalidade  promover  condições  favoráveis para o professor ensinar e os alunos aprenderem.  Estamos iniciando o ano letivo, a organização da rede em 2010 dará continuidade às ações que vêm...

SP Resolução SE nº 01/2010 - Calendário escolar de 2010

Publicado em 05/01/2010 Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando: - a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, - a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar, Resolve: Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspon...

MG - Reorganização do Calendário escolar do 2º semestre 2009

A Secretaria de Estado de Educação publicou aviso orientando diretores das superintendências regionais de ensino e das escolas estaduais sobre a reorganização do calendário escolar para o 2º semestre de 2009. O novo calendário se deve ao adiamento do retorno às aulas nas escolas da rede estadual de ensino por recomendação do Comitê Estadual de Enfrentamento de Influenza A (H1N1). A reorganização preservou os 200 dias letivos com carga horária mínima de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e de 833h e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio. Leia o aviso na íntegra . A orientação prevê três situações: a grande maioria das escolas que adiou as aulas por uma semana, as instituições de ensino que precisaram interromper o calendário por até dez dias letivos e as escolas que tiveram interrupção do calendário em período superior a dez dias. Na maior parte das escolas estaduais o segundo semestre letivo começou no dia 10 de agosto e deve...

SP Comunicado CEE 13/08/2009 - Dispõe sobre a Indicação CEE Nº 91/2009

Comunicado da Presidência No último dia 12 de agosto, às 10h30, em reunião extraordinária convocada especialmente para discutir e votar o referendum relativo à Indicação CEE nº 91/2009 , o Conselho Pleno decidiu o seguinte: - deixar de votar o referendum até que o Colegiado estude mais detalhadamente as questões relativas à reestruturação do calendário escolar e reprogramação das atividades escolares. - Os estudos aqui mencionados devem dar especial atenção aos seguintes aspectos: 1. acompanhamento permanente do impacto no sistema estadual de ensino dos problemas decorrentes da suspensão das aulas; 2. análise das questões legais para embasamento de novo documento a ser produzido pelo Colegiado. É especialmente importante levar em conta que a suspensão das aulas no 2º semestre do ano em curso, decorre de motivo de força maior, face à conj...

SP Indicação CEE 91/2009 - Reorganização dos calendários escolares

Orientação às escolas quanto a reorganização dos calendários escolares Publicado em 09/08/2009 Resolvo, por motivo de urgência, aprovar “ad referendum” do Conselho Pleno, a Indicação CEE 91/2009. “1 - As atividades escolares de todas as instituições integrantes do sistema estadual de ensino, como é de notório conhecimento público, foram impactadas pelas orientações das autoridades sanitárias para minimizarmos os riscos de disseminação da Gripe a (H1N1). 2 - Não cabe a este Conselho, fazer qualquer comentário a respeito dos assuntos relativos à área da Saúde. No entanto, entendemos ser de nossa responsabilidade a orientação ao conjunto de escolas, quanto a reorganização dos calendários escolares afetados em decorrência desta situação que, desde já, consideramos emergencial. 3 - a manifestação deste Colegiado é particularmente importante por conta do quadro normativo relacionado ao cumprimento obrigatório dos mínimos de atividades escolares. O Artigo 24 da Lei Nº 9.394/1996, garantiu vel...

SP - Comunicado CENP de 29/07/2009 - Ajustes ao Calendário Escolar

Dispõe sobre os ajustes ao Calendário Escolar em decorrência do adiamento do reinício das aulas Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do adiamento do reinício das aulas do 2º semestre de 2009, para 17 de agosto, previsto pelo Comunicado SE de 28/07/2009 , e da necessidade de se proceder aos ajustes dessa alteração, nos calendários das unidades escolares, solicita das equipes gestoras das escolas e das Diretorias de Ensino, especial atenção ao que segue: 1. O adiamento do reinício das aulas deve ser entendido como suspensão das atividades escolares em decorrência de uma recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, e não como uma medida que determina o fechamento das unidades escolares. 2. O adiamento se estende a toda...

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