Resolução Conjunta CC/SE/SSP/PGE Nº 1,de 5-3-2009 - Penalidades por infrações disciplinares praticadas por servidores da Educação
Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração e à aplicação de penalidades por infrações disciplinares praticadas por servidores da Secretaria da Educação O Secretário-Chefe da Casa Civil, a Secretária da Educação, o Secretário da Segurança Pública e o Procurador Geral do Estado, resolvem: Artigo 1º - Os atos internos, no âmbito dos órgãos das Secretarias da Casa Civil, da Educação, da Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado, relativos à apuração preliminar e ao procedimento administrativo disciplinar de condutas que tenham por objeto o tráfico de drogas e a violência física, psicológica e sexual contra aluno da rede estadual escolar, imputadas a servidores da Secretaria da Educação, ficam disciplinados nos termos desta resolução conjunta. Artigo 2º - Compete ao Diretor da Unidade Escolar, da Secretaria da Educação, que tomar conhecimento ou receber denúncia da prática de tráfico de drogas e de violência física, psicológica e sexual contra alunos de sua escola, impu...