Dispõe sobre o Programa Ação Jovem e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Programa Ação Jovem tem por objetivo promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, pertencentes a famílias com renda “per capita” mensal de até meio salário-mínimo nacional, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações complementares e de apoio à iniciação profissional. Parágrafo único - O Programa Ação Jovem terá abrangência no âmbito do Estado de São Paulo. Artigo 2º - São objetivos específicos do Programa Ação Jovem: I - incentivar o retorno e/ou a permanência do jovem na escola; II - estimular a conclusão do ensino médio; III - promover ações complementares;...
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