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Mostrando postagens com o rótulo Literacia

Começa a primeira aplicação do PIRLS no Brasil

Provas e questionários serão aplicados, até 3/12, para mais de 6 mil estudantes do 4º ano do ensino fundamental. Objetivo é avaliar progresso em leitura Nesta terça-feira, 23 de novembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deu início à aplicação do Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS). Até o dia 3 de dezembro, cerca de 6.300 estudantes do 4º ano do ensino fundamental de 193 escolas (públicas e privadas) de todas as regiões do Brasil responderão às provas e aos questionários. É a primeira vez que estudantes brasileiros participam deste estudo internacional sobre literacia em leitura.

PISA 2021 - Quadro conceitual de Matemática

  O quadro conceptual de matemática do PISA 2021 define os fundamentos teóricos da avaliação da matemática do PISA com base no conceito fundamental de literacia matemática, relacionando o raciocínio matemático e três processos do ciclo de resolução de problemas (modelagem matemática). O quadro conceptual descreve como o conhecimento de conteúdo matemático é organizado em quatro categorias de conteúdo. Também descreve quatro dimensões de contextos nos quais os alunos enfrentarão desafios matemáticos. A avaliação do PISA mede a eficácia com que os países preparam os alunos para utilizar a matemática em todos os aspetos das suas vidas pessoais, cívicas e profissionais, como parte de uma cidadania do século XXI participativa, empenhada e reflexiva.    O que é a Literacia Matemática? Literacia matemática é a capacidade de um indivíduo raciocinar matematicamente e de formular, aplicar e interpretar a matemática para resolver problemas numa variedade de contextos do mundo...

DECRETO Nº 9.765, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Institui a Política Nacional de Alfabetização.

DECRETO Nº 9.765, DE 11 DE ABRIL DE 2019 Institui a Política Nacional de Alfabetização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Alfabetização, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - alfabetização - ensino das habil...

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