Pular para o conteúdo principal

DECRETO Nº 53.559, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Programa Computador do Professor de financiamento subsidiado de computadores portáteis para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Computador do Professor, com o objetivo de auxiliar os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em suas atividades extra-classe, e facilitar a aquisição de computadores portáteis (notebooks) novos e de programas de computador (softwares), respeitando as definições, especificações e características técnicas estabelecidas pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

§ 1º - O valor de venda à vista dos computadores portáteis, bem como dos programas de computador que o integram, será definido por compra centralizada a ser feita pelo Banco Nossa Caixa S.A..

§ 2º - Os computadores portáteis adquiridos por meio do Programa Computador do Professor deverão ser produzidos no Brasil, de acordo com o Processo Produtivo Básico - PPB, estabelecido pela Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

§ 3º - A aquisição dos computadores portáteis com base neste decreto ficará limitada a uma unidade por servidor do quadro do magistério, titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino e integrante do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

§ 4º - O pedido de aquisição e de linha de crédito dos computadores portáteis será feito nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., escolhidas pelo servidor do quadro do magistério, titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino e de integrante do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, após prévia manifestação de interesse por parte dos mesmos.

Artigo 2º - O aporte de recursos para o pagamento de subsídio dos computadores portáteis em valor equivalente aos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito, para os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e de integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, será feito pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, diretamente ao Banco Nossa Caixa S.A..

Parágrafo único - Os computadores portáteis poderão ser pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas.

Artigo 3º - Cabe à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, no âmbito de suas atribuições:

I - estabelecer as definições, especificações e características técnicas do computador portátil para os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino, e para os integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto;

II - regulamentar e promover a inscrição dos servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e dos integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS no Programa Computador do Professor;

III - divulgar o programa no âmbito de suas unidades administrativas;

IV - divulgar, de comum acordo com o Banco Nossa Caixa S.A., o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;

V - celebrar acordo com o Banco Nossa Caixa S.A. com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino;

VI - informar à Secretaria da Fazenda e ao Banco Nossa Caixa S.A. os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e os integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, que manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a comprar o computador portátil;

VII - divulgar os resultados do programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subseqüentes.

Artigo 4º - Cabe à Secretaria da Fazenda informar ao Banco Nossa Caixa S.A. a situação do servidores do quadro do magistério, titulares de cargo efetivo da rede estadual de ensino e dos integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, no que tange ao limite máximo de crédito consignado, segundo Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006.

Artigo 5º - A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e o Banco Nossa Caixa S.A. celebrarão convênio para a implementação do Programa Computador do Professor, no âmbito de suas atribuições.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DOE

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

PR - PDE 2022

Edital nº 32/2022 - Processo Seletivo Interno de Professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM da rede pública estadual de ensino do Paraná para o provimento de 2.000 (duas mil) vagas no Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE Acompanhe o processo seletivo através da página CONSULPLAN  SEED/PR - Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) 24/01/2023 - Confira o  EDITAL N.º 4/2023 – GS/SEED - Convocação .  - C omparecimento no NRE de sua lotação/atuação, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2023 para assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, Anexos II e III, respectivamente, do Edital n.º 32/2022 – GS/SEED. 14/12/2022 - Confira Resultado Final   14/12/2022 Respostas aos recursos - Resultado Provisório do Processo Seletivo 14/12/2022 09/12/2022 - Confira o Edital nº 80/2022 - GS/SEED -  a data da 1.ª convocação para assinatura do Termo de Compromisso nos NRE, que passa a ser de 13 a 14/02/2023 30/11/2022 - Confira: Resultado Provisório do Processo Seletivo Re

MG Certificação Ocupacional 2023 para SREs - Gabarito

10/04/2023 - Confira o gabarito oficial corrigido Gabarito da Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 da Secretaria da Educação de Minas Gerais Confira na página do Instituto Avaliar  Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 Clique aqui para visualizar o Gabarito Oficial da Prova. fonte: Instituto Avaliar 

Lista de blogs relacionados