Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Evolução Funcional

SP Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 03/09/2014 - Procedimentos referentes à Evolução Funcional pela via não acadêmica

Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 03/09/2014 Dispõe sobre os procedimentos referentes à Evolução Funcional pela via não acadêmica, de que trata a Resolução SE Nº 36/2014 As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na Evolução Funcional pela via não acadêmica aos integrantes do Quadro do Magistério - QM, e atendendo ao que dispõe o artigo 11 da Resolução SE Nº 36/2014 , expedem as seguintes instruções: 1. Do processo de concessão do benefício: 1.1. Independente da natureza do fator/ benefício da Evolução Funcional pela via não acadêmica a ser concedido, o interessado deverá, após preenchimento do requerimento dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, anexar a documentação comprobatória necessária e protocolar o requerimento na respectiva unidade de classificação; 1.2. O superior imediato da unidade de classificação do interessado deverá pr...

SP Decreto nº 55.348 de 29/07/2014 - Introduz Normas Complementares ao Decreto nº 50.069 que Regulamenta a Evolução Funcional do Magistério Municipal

DECRETO Nº 55.348, DE 29 DE JULHO DE 2014 Introduz normas complementares ao Decreto nº 50.069, de 1º de outubro de 2008, que regulamenta a evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação, conforme previsto na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:   Art. 1º A evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação, prevista na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº 50.069, de 1º de outubro de 2008, passa a ser processada com a observância adicional das normas complementares estabelecidas neste decreto. Art. 2º Serão considerados títulos, para efeito de evolução funcional dos integrantes da carre...

SP Resolução SE-36 de 07/07/2014 - Evolução funcional, pela via não acadêmia, dos integrantes do Quadro de Magistério

Resolução SE-36, de 2-7-2014 Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério   O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de dezembro de 2013, Resolve: Artigo 1º - A Evolução Funcional, pela via não acadêmica, relacionada aos fatores Atualização, Aperfeiçoamento e Produção Profissional, na concessão aos integrantes de classes do Quadro do Magistério, observará as disposições do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de dezembro de 2013, e da presente resolução. § 1º - O integrante do Quadro do Magistério poderá pleitear a Evolução Funcional pela via não acadêmica, por qualquer dos fatores, no respectivo campo de atuação e em diferentes momentos da carreira, de acordo com sua conveniência e com a natureza de seu trabalho, observados os interstícios legalmente estabelecidos. § 2º - P...

SP - Professores poderão ter até 5% de aumento salarial com especializações e cursos

Além dos reajustes anuais, docentes terão a oportunidade de elevar salário com pesquisas e projetos A Educação aprimorou as regras para aumento do salário dos professores em mais 5% por meio de qualificações adquiridas por meio de qualificações ao longo da carreira. A medida que regulamenta a evolução funcional dos servidores do quadro do magistério é resultado da atuação Educação em parceria com as entidades de classe. O trabalho em conjunto já concretizou o inédito plano de carreira e a política salarial. Dessa forma, os educadores poderão ter evolução em oito níveis de aceleração, com intervalos, em média, de quatro anos para professores e cinco para diretores de escola e supervisores de ensino. Antes, os professores tinham a oportunidade de elevar seus salários em até cinco níveis. Para alcançar os níveis, serão considerados três fatores de aprimoramento da carreira: atualização, aperfeiçoamento ou produção profissional. Para a atualização, os professores poderão participar de cur...

Lista de blogs relacionados