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SP - Resolução SE Nº 51/2012 Altera dispositivos da Resolução SE Nº 18/2010, que dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família

Altera dispositivos da Resolução SE Nº 18/2010, que dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família e dá providências correlatas O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve: Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE Nº 18/2010 , adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o caput do artigo 8º: “Artigo 8º - O docente devidamente habilitado em qualquer componente curricular, no exercício das atribuições de Educador Profissional no Programa Escola da Família, cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 1.800 minutos.” (NR); II – o artigo 10: “Artigo 10 - A carga horária de trabalho de que trata o artigo 8º desta resolução será distribuída, na seguinte conformidade: I - 480 (quatrocentos e oitenta) minutos para desenvolvimento das atividades programadas para os sábados ...

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