SP Decreto Nº 55.089/2009 - recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos
Dispõe sobre o recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos e dos pensionistas de servidores falecidos, civis e militares. Decreta: Artigo 1º - Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os inativos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado e os pensionistas de servidores falecidos. Parágrafo único - O recadastramento dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos será coordenado pela São Paulo Previdência - SPPREV. Artigo 2º - O recadastramento de que trata este decreto aplica-se também aos beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, a que se refere à Lei Nº 1.890/1978, alterada pela Lei Nº 3.988/1983, pensões parlam...