A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3512/08 , da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade profissional do psicopedagogo. Pela proposta, a profissão poderá ser exercida pelo portador de diploma de graduação em Psicopedagogia, pelo diplomado em Psicologia ou Pedagogia e pelo licenciado que tiver concluído curso de especialização em Psicopedagogia. A especialização deverá ter duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade. A comissão também aprovou duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Uma das emendas autoriza o Executivo a criar um órgão fiscalizador do exercício da profissão. "Deve ser lembrado que os dispositivos relacionados a infrações e penas somente são eficazes se houver esse órgão responsável", disse a relatora. A outra emenda estabelece o dever de sigilo profissional, ou seja, o psicopedagogo deverá manter sigilo ...
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