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Mostrando postagens com o rótulo Diretoria de Ensino

SP Instrução Conjunta CENP / DRHU de 18/03/3011 - Procedimentos para publicação da homologação de cursos descentralizados das DEs

Dispõe sobre os procedimentos referentes à publicação da homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino realizados nos termos da Resolução SE 62/2005 e emissão dos respectivos certificados A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar procedimentos relativos à publicação das portarias de homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino realizados nos termos da Resolução SE Nº 62/2005 , expedem a presente Instrução: 1 - Portaria do Dirigente Regional de Ensino 1.1 - A minuta da Portaria de homologação do(s) cursos(s) deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Grupo de Trabalho da Evolução Funcional da Diretoria de Ensino, juntando cópia(s) da Portaria de Autorização da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP...

Gestores à prova

O GOVERNO de São Paulo vai estabelecer uma prova de certificação para os 91 dirigentes regionais de ensino do Estado. A medida dá um caráter prático ao discurso recorrente que clama por melhoria na educação pública, ao buscar critérios objetivos para a qualificação dos detentores dos cargos -hoje preenchidos por livre nomeação. Decerto a margem para indicações políticas nos cargos de confiança precisa ser estreitada em todas as áreas da administração pública, nas três esferas federativas. Na educação, porém, a reforma deve ser encarada com especial rigor, pois o custo de dirigentes mal preparados para o exercício da função recai sobre a formação e o futuro dos alunos. A indicação política continua, mas terá de passar por um filtro de qualidade. Só servidores aprovados no exame e detentores do certificado, válido por três anos, serão elegíveis para os postos. Os gerentes de ensino que porventura não forem aprovados ficarão "de recuperação" e terão de passar por um curso de ape...

Resolução SE Nº 28/2009 - Competência aos Dirigentes de órgãos centrais e Dirigentes Regionais de Ensino

Delega competência aos Dirigentes de órgãos centrais e Dirigentes Regionais de Ensino A Secretária da Educação, considerando a importância em agilizar procedimentos administrativos e com fundamento no artigo 131, II “e” e IV “b” do Decreto Nº 7.510/1976, Resolve: Art. 1º - Fica delegada aos dirigentes de órgãos centrais e aos dirigentes de diretorias de ensino, em suas áreas de atuação, a competência prevista na alínea “b” do inciso IV do artigo 131 do Decreto Nº 7.510/1976 para autorizar o recebimento de doações de bens móveis. Art. 2º - para recebimento das doações de que trata o artigo anterior deverá ser instruído expediente com: I - quando se tratar de pessoa física: a) Declaração de propriedade e que os bens estão sendo oferecidos, a título de doação, irrevogável, sem quaisquer ônus, para serem incorporados ao patrimônio da unidade; b) Endereço e có...

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