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Mostrando postagens com o rótulo Gratificação de Atividade Pedagógica

SP Lei Complementar nº 1.192/2012 - Gratificação de Atividade Pedagógica

Institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica instituída a Gratificação de Atividade Pedagógica aos integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, para o exercício de atividades de caráter pedagógico, ficando vedada sua utilização para o exercício de funções estritamente administrativas. § 1º - A gratificação de que trata o “caput” deste artigo será calculada mediante aplicação do coeficiente de 15,00 (quinze inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei complementar Nº 1.080/2008 . § 2º - Os servidores afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação perderão o direito à gratificação de que trata este artigo nos casos de afastamento, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, licenç...

SP - Projeto de Lei prevê nova gratificação para funções pedagógicas

DA SEESP Além das mudanças que se aplicam às escolas de Ensino Integral , também seguiu para o Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 46/2012 que cria 300 Gratificações de Atividade Pedagógica, que deverão ser classificadas nos órgãos centrais da pasta. A gratificação destina-se a servidores integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação afastados nos órgãos centrais para exercício de atividades de caráter pedagógico. O objetivo principal da ação é disseminar a experiência pedagógica dos profissionais na rede estadual, favorecendo a implementação de novas propostas e programas de ensino. Com base no atual valor da Unidade Básica de Valor (UBV), as gratificações serão de R$ 1.500. A importância da proposta se dá porque os servidores deixam de receber algumas vantagens pecuniárias relativas aos respectivos cargos nas unidades de origem, além de não contarem com uma remuneração diferenciada em razão da nova atribuição.

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