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SP - Lei nº 17.252, de 17/03/2020 - Apresentação da Carteira de Vacinação na Matrícula

Diário Oficial de 18 de março de 2020: LEI Nº 17.252, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:   Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Artigo 2º - A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. ...

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