Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2010

Locais das provas do Concurso de Professores de Educação Infantil da cidade de São Paulo

A Secretaria Municipal de Educação divulgou, nesta quinta-feira (25), os locais de realização da prova do concurso para o ingresso de 467 professores de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.   Os 44.230 educadores inscritos no concurso, que pretendem lecionar nos Centros de Educação Infantil municipais, realizam a avaliação no dia 7 de março, devendo chegar ao local até as 13h30. A duração da prova é de 4 horas e 30 minutos, tempo para responder 60 testes sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, além de duas questões dissertativas.   A relação completa com o nome de todos os inscritos e seus respectivos locais de prova está publicada no Diário Oficial de 25/02, em caderno suplementar. Veja aqui a relação das unidades onde serão realizadas as avaliações. PROVA – DIA 7 DE MARÇO 21022 - UNIBAN - CAMPUS VILA MARIANA RUA AFONSO CELSO, 235 - PRÓX. AO METRÔ VILA MARIANA - VILA MARIANA - 1º E 2º ANDARES SÃO PAULO – SP 21023 - UNIBAN - CAMPUS VILA MARIA

SP quer dar aulas de reforço para 35 mil docentes de matemática

Iniciativa é resposta ao fraco rendimento dos alunos do ensino médio. Desempenho na disciplina caiu de 273,8 para 269,4 entre 2008 e 2009. Fernanda Calgaro Do G1, em São Paulo O governo de São Paulo quer dar aulas de reforço para os cerca de 35 mil professores de matemática da rede. A iniciativa é uma resposta ao fraco rendimento dos alunos do ensino médio na avaliação estadual. De 2008 para 2009, a média na disciplina caiu de 273,8 para 269,4. De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (26) pela Secretaria do Estado de Educação, seis em cada dez alunos tiveram desempenho abaixo do básico. O curso para os docentes, com 240 horas de duração, vai ser opcional. As inscrições terão início no dia 17 de março. A partir desta data, coordenadores pedagógicos das 91 regionais vão ter aulas com professores da USP e da Unicamp e, em seguida, repassarão as orientações para seus professores inscri

SP Expectativas de aprendizagem para o 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos

A ampliação do Ensino Fundamental de nove anos na rede pública paulista De acordo com a Lei nº 11.274/2006, o Ensino Fundamental passou a ter nove anos, incluindo-se assim as crianças de 6 anos no Ciclo I. Na rede pública de São Paulo, a deliberação CEE nº 73/2008 regulamentou a implantação do Ensino Fundamental de nove anos. Apresentam-se agora diretrizes, conteúdos e expectativas de aprendizagem para orientar o trabalho com as crianças desta faixa etária. É necessário assegurar-lhes o direito à infância, pois os alunos não deixarão de ser crianças pelo simples fato de estarem regularmente matriculados no Ensino Fundamental. A criança do 1º ano deve ter garantido seu direito à educação em ambiente próprio e com rotinas adequadas que possibilitem a construção de conhecimentos, considerando as características de sua faixa etária, integrando o cuidar e o educar. A ampliação do Ensino Fundamental visa dar continuidade ao trabalho desenvolvido nas escolas de Educação Infantil, ou g

Ensino público de SP tem aumento leve de médias, diz Saresp 2009

Matemática continua crítica na 3ª série do ensino médio; para Paulo Renato, houve 'estagnação' Eric Akita, do estadao.com.br Jonne Roriz/AE Desempenho do ensino fundamental no Saresp segue melhorando a cada avaliação SÃO PAULO - Avaliação feita pela Secretaria de Educação apontou leve melhora dos estudantes paulistas do ensino fundamental e médio em português em 2009, contudo o balanço do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) destacou o fraco desempenho em matemática no ensino médio. O Saresp engloba todas as escolas da rede pública estadual que oferecem ensino regular e de todos os alunos da 2ª, 4ª, 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e da 3a série do Ensino Médio. Veja também: Qualidade da educação no Brasil ainda é baixa, aponta Unesco Piora desempenho em matemática na rede municipal de SP   Secretário Paulo Renato Souza comenta Saresp na TV Estadão . Confira mais dados sobre o Saresp 2009 "Numa avaliação média, eu diria

SP Comunicado DRHU de 25/02/2010 - Pagamento referente à Digitação de Carga Horária de fevereiro de 2010

D.O. 26/02/2010 pg. 27-28 | Seção I O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o início do ano letivo de 2.010 em 18 de fevereiro e considerando o cronograma de procedimentos fixado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, comunica o que segue: I – o pagamento de professores no mês de fevereiro de 2010 considera a carga horária de 2009 até o dia 17/2 e a nova carga horária, de 2010, a partir do dia 18/2. II – a geração de qualquer pagamento de docente decorre das informações prestadas pelas unidades escolares e no dia 17/2 as digitações de todas as aulas atribuídas até esta data, no processo inicial, foram enviadas à Secretaria da Fazenda visando a formalização do pagamento. III – para possibilitar o máximo de digitação das aulas atribuídas, o sistema esteve disponibilizado até o dia 17/2, data em que estava previsto o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas. IV – no entanto, as Diretorias de Ensino foram pressionadas a paralisar o pr

SP - Processo de Certificação Ocupacional para Dirigentes Regionais de Ensino - CDRE - 002/2010

Edital de Abertura de Inscrição Nº 01/2010 O Comitê Técnico de Certificação instituído pela Resolução SGP Nº 17/2008, usando de sua competência atribuída pela Resolução SGP Nº 13/2008, que disciplinou o Decreto Nº 53.254/2008, que instituiu o Processo de Certificação Ocupacional para cargos em comissão, empregos e funções de confiança, torna pública a abertura da Certificação para Dirigentes Regionais de Ensino, CDRE-002/2010, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital. leia a íntegra nos Recortes do Diário Oficial

SP Instrução Cenp de 23/02/2010 - Plano Anual de ACD

D.O. 24/02/2010 pg. 22 | Seção I Instrução Cenp , de 23-2-2010 A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE Nº 14/2010 , expede a presente Instrução, com as seguintes orientações: I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE Nº 14/2010 , inclusive o RA dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos; II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas, no referido sistema, no Período determinado, conforme instruções a serem expedidas

SP Deliberação CEE nº 95/2010 - Normas para certificação do Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009

Publicado em 20/02/2010 Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009 O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei Nº 9.394/1996 , DELIBERA: Art. 1º Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio/2009, no Estado de São Paulo, e que preencham os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior: I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM; II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM; III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação. Art. 2º As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como compro

PMSP Concurso para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - A01 - Local de Prova

PMSP Concurso para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - A01 - Local de Prova Em 19/02/2010 foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Caderno Suplemento, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - A01 : * O Resultado dos Recursos Interpostos quanto ao indeferimento das inscrições; * O Edital de Convocação para Provas; * O Edital de Convocação para Entrega de Títulos. LINKS E ARQUIVOS Local de Prova - Cargo A01 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Edital de Convocação para Provas e Resposta dos Recursos - Cargo A01 Edital de Convocação para Entrega de Títulos - Cargo A01 Fundação Carlos Chagas - Concurso PMSP

Educação de SP recebeu 261.382 candidatos para concurso de docentes

A secretaria de Educação do Estado de São Paulo divulgou, nesta sexta-feira (19), que 261.382 candidatos estão inscritos para o concurso de 10 mil vagas de professores A secretaria de Educação do Estado de São Paulo divulgou, nesta sexta-feira (19), que 261.382 candidatos estão inscritos para o concurso de 10 mil vagas de professores. A prova para PEB 2 (professores dos ensinos fundamental e médio) e docentes para educação especial será realizada no dia 28 de março. Há exigência de nível superior de escolaridade para participar da seleção. Segundo a secretaria de Educação, os salários variam entre R$ 549 (para carga horária de 12 horas semanais) e R$ 1.834,85 (para 40 horas semanais). A partir do dia 22 de fevereiro, os candidatos poderão conferir no site da Fundação Carlos Chagas, responsável pelo exame, se a inscrição foi efetivada. Caso contrário, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (11) 3723-4388.

SP - Resolução SE Nº 23/2010 DE 18/02/2010 - Atribuição de setores de trabalho a Supervisores de Ensino

D.O. 18/02/2010 pg. 20 | Seção I Dispõe sobre atribuição de Setores de Trabalho a Supervisores de Ensino e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta e considerando o processo de remoção de Supervisores de Ensino, resolve: Artigo 1º - a atribuição de setor de trabalho ao Supervisor de Ensino, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 97, de 18-12-2009, poderá ser efetuada, excepcionalmente, no mês de fevereiro, em 2010, se houver alteração no quadro de pessoal da Diretoria de Ensino decorrente da chegada de Supervisor de Ensino por remoção. Artigo 2º - na contagem do tempo de serviço, para fins da classificação de que trata o artigo 4º da Resolução Se 97, de 18-12-2009, as alíneas “a” e “b” do inciso I desse artigo não são excludentes e as concomitâncias devem ser consideradas nas duas alíneas. § 1º - Será considerado como de efetivo exercício, inclusive na unidade de classificação, o tempo de af

SP Portaria DRHU 12/2010 de 17/02/2010 - Cronograma para Cadastramento - Processo de atribuição

D.O. 18/02/2010 pg. 13 | Seção I com retificaçaõ de 18/02/2010 D.0. 20/02/2010 pg.102 | Seção I Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU 06/2010, Portaria DRHU 9/2010 e na Portaria 10/10, expede a presente Portaria. Artigo 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas (preliminar, intermediária e complementar), haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22-02-2010. § 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma: I - dia 23-02-2010 -

SP Resolução SE nº 21/2010 de 17/02/2010 - Docentes em oficinas pedagógicas e em posto de trabalho de PCP

D.O. 18/02/2010 pg. 13 | Seção I Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, Resolve: Artigo 1º - Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador. Artigo 2º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos a ser real

SP - Processo de Promoção do QM - Questões anuladas e troca de gabarito

D.O. 13/02/2010 pg. 101 | Seção I O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 55.127, de 21/12/2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe representou a Fundação CESGRANRIO, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue: 1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação/disciplina. 2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 02, 03 e 04/02/2010. 3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.

SP Resolução SE nº 19/2010, de 12/02/2010 - Sistema de Proteção Escolar

D.O. 13/02/2010 pg. 40 | Seção I Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas O Secretário da Educação, considerando que: - o exercício do direito público subjetivo do aluno à educação deve-se efetivar em ambiente escolar democrático, tolerante, pacífico e seguro; - é responsabilidade da Administração Pública zelar pela integridade física dos alunos e servidores nos estabelecimentos da rede estadual de ensino, assim como pela conservação e proteção do patrimônio escolar; - as escolas devem promover modelos de convivência pacífica e democrática, assim como práticas efetivas de resolução de conflitos, com respeito à diversidade e ao pluralismo de idéias, Resolve: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Proteção Escolar, que coordenará o planejamento e a execução de ações destinadas à prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente escolar, com o objetivo de proteger a integridade física e patrimonial de alunos,

Lista de blogs relacionados