SP Decreto nº 59.448 de 19/08/2013 - Altera Decreto nº 55.078 que dispõe sobre jornada de trabalho docente
DECRETO Nº 59.448, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário da Educação, Decreta: Artigo 1º - Os dispostivos adiante relacionados do Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 5º: "Artigo 5º - O provimento de cargos de professor far-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade equivalente à da carga horária dessa jornada. Parágrafo único - No caso de o número de aulas disponíveis da disciplina do cargo não possibilitar a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a...