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SP - PORTARIA CONJUNTA CGEB/CGRH, de 20 de dezembro de 2012 - Calendário Escolar 2013

PORTARIA CONJUNTA CGEB/CGRH, de 20 de dezembro de 2012

As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual de ensino, expedem a presente portaria:

Artigo 1o - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão:

I – o início das aulas regulares no dia 1o de fevereiro de 2013;

II – o encerramento das aulas regulares do 2o bimestre, no dia 28 de junho de 2013;

III – o início das aulas regulares do 2o semestre no dia 1o de agosto de 2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei no 9394/96 – LDB.

IV – férias docentes nos períodos de 1o a 15 de janeiro e de 1o a 15 de julho;

V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1o semestre em 13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;

VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de 23 a 31 de janeiro de 2013;

VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação
Institucional, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente;

VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;

IX - dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;

X - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

XI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos e

XII - recesso escolar:

a) de 16 a 31 de janeiro de 2013;
b) de 16 a 29 de julho, e
c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.

§ 1o - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII, IX e X, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.

§ 2o - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e de julho.

§ 3o - O detalhamento da atividade prevista no inciso VI deste artigo, constará de Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

§ 4o - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Elizabeth Costa Coordenadora

Jorge Sagae Coordenador

Publicado no Diário Oficial de 21/12/2012

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