MG Ofício Circular nº 118/10 de 26/05/2010 Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica - Recomposição do Calendário Escolar
Considerando a suspensão da paralisação dos servidores e a obrigação de assegurar aos alunos os dias letivos e a carga horária previstos na legislação, orientamos sobre os parâmetros a serem considerados na aprovação do Calendário Escolar das escolas afetadas:
1 – O novo Calendário Escolar deverá prever os 200 dias letivos e a carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2 – No novo Calendário Escolar poderão ser utilizados como dias letivos:
-Sábados
-Recesso de 04 de junho
-5 dias da semana de 19 a 23 de julho
-Recesso de 06 de setembro
-3 dias da semana de 13 a 15 de outubro
-Recesso de 01 de novembro
-O dia 17 de dezembro
-4 dias na semana de 27 a 30 de dezembro
3 – Se o período de 27 a 30 de dezembro for considerado letivo, o planejamento escolar poderá ser feito no contraturno.
4 – No quantitativo de Sábados a serem considerados letivos, a escola poderá utilizar o percentual máximo de 30% dos mesmos para realização de atividades coletivas da escola.
5 – A aprovação do Calendário Escolar, quando for o caso, deverá ser precedida de entendimentos com a Prefeitura Municipal para garantir o transporte escolar dos alunos que dele necessitam.
6 – Será computado como dia letivo aquele que obtiver comparecimento de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos alunos matriculados. Quando houver o comparecimento legal, mas for registrada a infrequência sistemática de alunos nos dias de recomposição do novo calendário, a escola buscará medidas compensatórias evitando, assim, maiores atrasos ou prejuízos para esse grupo de alunos.
7 – Cabe à SRE analisar e aprovar os novos Calendários Escolares, garantindo a coerência pedagógica e legal de sua elaboração, bem como o acompanhamento do efetivo cumprimento dos dias letivos previstos.
1 – O novo Calendário Escolar deverá prever os 200 dias letivos e a carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2 – No novo Calendário Escolar poderão ser utilizados como dias letivos:
-Sábados
-Recesso de 04 de junho
-5 dias da semana de 19 a 23 de julho
-Recesso de 06 de setembro
-3 dias da semana de 13 a 15 de outubro
-Recesso de 01 de novembro
-O dia 17 de dezembro
-4 dias na semana de 27 a 30 de dezembro
3 – Se o período de 27 a 30 de dezembro for considerado letivo, o planejamento escolar poderá ser feito no contraturno.
4 – No quantitativo de Sábados a serem considerados letivos, a escola poderá utilizar o percentual máximo de 30% dos mesmos para realização de atividades coletivas da escola.
5 – A aprovação do Calendário Escolar, quando for o caso, deverá ser precedida de entendimentos com a Prefeitura Municipal para garantir o transporte escolar dos alunos que dele necessitam.
6 – Será computado como dia letivo aquele que obtiver comparecimento de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos alunos matriculados. Quando houver o comparecimento legal, mas for registrada a infrequência sistemática de alunos nos dias de recomposição do novo calendário, a escola buscará medidas compensatórias evitando, assim, maiores atrasos ou prejuízos para esse grupo de alunos.
7 – Cabe à SRE analisar e aprovar os novos Calendários Escolares, garantindo a coerência pedagógica e legal de sua elaboração, bem como o acompanhamento do efetivo cumprimento dos dias letivos previstos.
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