SP Resolução SE nº 05/2013 - Calendário das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral
Dispõe sobre o calendário das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica e considerando:
- o processo de regulamentação do Programa Ensino Integral implantado no âmbito da Secretaria da Educação;
- as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral, já em execução em escolas da rede pública estadual;
- a necessidade de disciplinar a elaboração do calendário das unidades escolares participantes do programa, quanto às ações que precedem o início das aulas;
- o disposto na Resolução SE Nº 44/2011, sobre a elaboração do calendário escolar anual nas escolas da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas participantes do Programa Ensino Integral observarão, na elaboração do calendário escolar para o corrente ano letivo, o disposto na Resolução SE Nº 44/2011, no que couber, e na presente resolução.
Parágrafo único - As escolas que iniciaram em 2012 sua participação no programa e as novas participantes, ingressantes nesse programa em 2013, desenvolverão suas atividades conforme cronograma anexo.
Artigo 2º - Todas as escolas do programa implementarão, no dia 1º de fevereiro, atividades de cunho pedagógico, envolvendo a participação de toda a equipe escolar (equipe gestora, corpo docente, corpo discente), inclusive com pais de alunos e membros da comunidade.
Parágrafo único - As atividades de planejamento deverão ocorrer nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro e o início das aulas dar-se-á no dia 18 do mesmo mês.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica e considerando:
- o processo de regulamentação do Programa Ensino Integral implantado no âmbito da Secretaria da Educação;
- as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral, já em execução em escolas da rede pública estadual;
- a necessidade de disciplinar a elaboração do calendário das unidades escolares participantes do programa, quanto às ações que precedem o início das aulas;
- o disposto na Resolução SE Nº 44/2011, sobre a elaboração do calendário escolar anual nas escolas da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas participantes do Programa Ensino Integral observarão, na elaboração do calendário escolar para o corrente ano letivo, o disposto na Resolução SE Nº 44/2011, no que couber, e na presente resolução.
Parágrafo único - As escolas que iniciaram em 2012 sua participação no programa e as novas participantes, ingressantes nesse programa em 2013, desenvolverão suas atividades conforme cronograma anexo.
Artigo 2º - Todas as escolas do programa implementarão, no dia 1º de fevereiro, atividades de cunho pedagógico, envolvendo a participação de toda a equipe escolar (equipe gestora, corpo docente, corpo discente), inclusive com pais de alunos e membros da comunidade.
Parágrafo único - As atividades de planejamento deverão ocorrer nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro e o início das aulas dar-se-á no dia 18 do mesmo mês.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
CRONOGRAMA, a que se refere o parágrafo único do art. 1º
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ESCOLAS PARTICIPANTES
|
DATA/PERÍODO | ATIVIDADES |
TODAS AS ESCOLAS DO PROGRAMA
|
1º.2.2013 |
de cunho pedagógico, com a participação de toda a
equipe escolar (equipe gestora, corpo docente, corpo discente),
inclusive com pais de alunos e membros da comunidade
|
13, 14 e 15.2.2013 | de planejamento | |
18.2.2013 | início das aulas | |
ESCOLAS QUE INICIARAM SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA EM
2012
|
4 a 7.2.2013 |
de formação continuada, envolvendo toda a equipe
gestora (diretor, vice-diretor, professor coordenador geral)
de organização das salas-ambientes e do currículo,
dentre outras, envolvendo todos os docentes e os professores
coordenadores de área
|
8.2.2013 | pedagógicas, envolvendo a equipe gestora e professores | |
NOVAS ESCOLAS DO PROGRAMA EM 2013
|
4 a 8.2.2013 | de formação continuada, envolvendo todos os educadores |
Publicado em 01/02/2013
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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