SP Resolução SE nº 16/2012 - Dispositivo à Resolução SE nº 44/2011, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar Anual
Acrescenta dispositivo à Resolução SE Nº 44/2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE Nº 44/2011, como § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º, o seguinte dispositivo:
Artigo 1º - ................................................................................................................
“§ 1º - Nas unidades escolares integrantes do Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em 2012, o início das aulas regulares dar-se-á no dia 13 de fevereiro.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 09/02/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE Nº 44/2011, como § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º, o seguinte dispositivo:
Artigo 1º - ................................................................................................................
“§ 1º - Nas unidades escolares integrantes do Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em 2012, o início das aulas regulares dar-se-á no dia 13 de fevereiro.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 09/02/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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