Publicado em 31/01/2012 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto no artigo 9º, § 1º, alínea "c" da Lei nº 4.024/61, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 26-A, 27, 35, 36,36-A, 36-B e 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CEB/CNE nº 5/2011, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2011, resolve: TÍTULO I Objeto e referencial Capítulo I Objeto Art. 1º A presente Resolução define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a serem observadas na organização curricular pelos sistemas de ensino e suas unidades escola
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