DOE 31/03/2011 – Página 151 Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, resolve: CAPÍTULO I Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. Parágrafo único - Obedecido ao disposto no “caput” deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: 1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação; 2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas d
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