Estabelece calendário para o ano escolar de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96 e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2011, RESOLVE: Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser anualmente elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação. Art. 2º O Calendário Escolar em 2011 prevê 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio e inclui as seguintes datas e programações: I- Férias escolares: janeiro de 2011 II- Início do ano escolar: 01 fevereiro. III- Início do ano letivo: 02 de fevereiro. IV- Término do ano letivo: 16 de dezembro. V- Térmi
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