SP - Resolução SE nº 04/2011 - Altera Resolução SE nº 93/2009, que dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do EF e do EM
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º, da Resolução SE Nº 93/2009, que dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das escolas da rede pública estadual
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução SE Nº 93/2009, com a seguinte redação:
“§3º - As aulas de que trata o § 1º deste artigo poderão ser atribuídas a docente não efetivo ou a candidato à contratação, em caso de impedimento legal de titular, devendo ser respeitada a proporcionalidade nele contido.” (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 29/01/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
Comentários