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SP - Instrução Conjunta CENP / DRHU de 28/01/2011 - Atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar

Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista
O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, face ao disposto no § 2º do artigo 3º da Resolução SE Nº 01/2011, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expedem a presente instrução:
1 - da recondução em continuidade
1.1 - para o exercício de 2011, a recondução em continuidade dos docentes que já se encontram no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada mediante avaliação de seu desempenho, conduzida por Comissão composta pela Direção da unidade escolar, pelo Supervisor de Ensino da escola e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
1.2 - a recondução em continuidade deverá ser concluída antes do processo regular de atribuição de classes e aulas.
2 - das escolas prioritárias
2.1 - Não havendo possibilidade de recondução em continuidade, conforme item 1.1 desta Instrução, as escolas contempladas pelo projeto em 2010 serão atendidas prioritariamente pela Diretoria de Ensino na atribuição de novos docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, ficando dispensadas de realizar nova manifestação de interesse.
2.2 - Os Diretores das escolas contempladas em 2010 que não desejem dar continuidade ao projeto deverão justificar a decisão, mediante ofício motivado, junto à respectiva Diretoria de Ensino.
3 - da manifestação de interesse pelas escolas
3.1 - para que possam contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, as escolas poderão se candidatar, encaminhando sua solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 18 de fevereiro de 2011, contendo:
a) manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple, no histórico da unidade escolar, elementos indicativos da existência e recorrência de situações de conflito ou de grave indisciplina; e
b) plano básico de trabalho, elaborado em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica, a ser desenvolvido pelo docente que irá atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o disposto nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010.
4 - das escolas contempladas
4.1 - As escolas que passarão a contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2011 serão selecionadas pela Diretoria de Ensino, com base na avaliação das escolas interessadas e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado.
4.2 - As escolas selecionadas serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias de que trata o item 2.1 desta Instrução e até completar o limite estipulado para cada Diretoria de Ensino no Anexo que integra esta Instrução.
4.3 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de 2011, a lista final de escolas que contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, incluindo as escolas prioritárias que se encontrem na situação prevista no item 2.1 desta Instrução.
5 - da inscrição e seleção do Professor Mediador Escolar e Comunitário
5.1 - a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação.
5.2 - para a avaliação de perfil de que trata o item anterior, a Diretoria de Ensino poderá realizar entrevistas com os docentes candidatos, prevendo inclusive a participação dos Diretores das escolas selecionadas.
5.3 - Os docentes interessados no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverão inscreverse na Diretoria de Ensino a que pertence a unidade escolar a qual estão vinculados, até o dia 18 de fevereiro de 2011.
5.4 - para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria de Ensino:
a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010;
b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
5.5 - Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, analisarão os documentos indicados no item anterior e o resultado de eventual entrevista, conforme estipulado no item 5.2 desta Instrução, para aprovar ou não o perfil do candidato.
6 - da classificação dos candidatos
6.1 - Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no art. 3º da Resolução SE Nº 01/2011.
6.2 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de 2011, a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
7 - da atribuição de aulas
7.1 - Divulgada a lista final de escolas que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e de acordo com a classificação dos docentes selecionados, o Diretor de Escola procederá, até o dia 18 de março de 2011, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido na Resolução SE Nº 01/2011, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
7.2 - a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em no mínimo 3 (três) turnos, com pelo menos 10 (dez) classes em cada turno.
8- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
Número Total de Escolas que serão contempladas por Diretoria de Ensino em 2011, incluindo as escolas contempladas em 2010
Coord. Diretoria de Ensino Total de Escolas
COGSP
|| CAIEIRAS 30 || CARAPICUÍBA 35|| CENTRO 30 || CENTRO OESTE 30
|| CENTRO SUL 30 || DIADEMA 25 || GUARULHOS NORTE 40 || GUARULHOS SUL 40
|| ITAPECERICA DA SERRA 30 || ITAPEVI 25 || ITAQUAQUECETUBA 25 || LESTE 1 - 35
|| LESTE 2 - 35 || LESTE 3 - 35 || LESTE 4 - 35 || LESTE 5 - 30 || MAUÁ 40
|| MOGI DAS CRUZES 35 || NORTE 1 - 35 || NORTE 2 - 30 || OSASCO 25
|| SANTO ANDRÉ 35 || SÃO BERNARDO DO CAMPO 35 || SUL 1 - 35 || SUL 2 - 35
|| SUL 3 - 35 || SUZANO 30 || TABOAO DA SERRA 30.

CEI
|| ADAMANTINA 15 || AMERICANA 25 || ANDRADINA 8 || APIAÍ 10 || ARAÇATUBA 10
|| ARARAQUARA 15 || ASSIS 10 || AVARÉ 8 || BARRETOS 10 ||  BAURU 25
|| BIRIGUI 8 || BOTUCATU 10 || BRAGANÇA PAULISTA 20 || CAMPINAS LESTE 35
|| CAMPINAS OESTE 40 || CAPIVARI 15 || CARAGUATATUBA 10 || CATANDUVA 10
|| FERNANDÓPOLIS 10 || FRANCA 25 || GUARATINGUETÁ 20 || ITAPETININGA 15
|| ITAPEVA 8 || ITARARÉ 10 || ITU 15 || JABOTICABAL 10 || JACAREÍ 20 || JALES 10
|| JAÚ 10 || JOSE BONIFÁCIO 10 || JUNDIAÍ 25 || LIMEIRA 20 || LINS 15 || MARILIA 25
|| MIRACATU 10 || MIRANTE DO PARANAPANEMA 10 || MOGI MIRIM 20 || OURINHOS 10
|| PENAPOLIS 8 || PINDAMONHANGABA 10 || PIRACICABA 25 || PIRAJU 8
|| PIRASSUNUNGA 15 || PRESIDENTE PRUDENTE 15 || REGISTRO 15 || RIBEIRÃO PRETO 40
|| SANTO ANASTÁCIO 8 || SANTOS 25 || SÃO CARLOS 10 || SÃO JOÃO DA BOA VISTA 20
|| SÃO JOAQUIM DA BARRA 8 || SÃO JOSE DO RIO PRETO 15 || SÃO JOSE DOS CAMPOS 35
|| SÃO ROQUE 15 || SÃO VICENTE 20 || SERTÃOZINHO 10 || SOROCABA 35 || SUMARÉ 20
|| TAQUARITINGA 10 || TAUBATÉ 10 || TUPÃ 10 ||VOTORANTIM 10 || VOTUPORANGA 10.

Publicado em 29/01/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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