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Mostrando postagens de janeiro, 2010

SP Concurso PEB II - Edital - Retificação DOE 30/01/2010

D.O. 30/01/2010 pg. 131 | Seção I Edital de Abertura de Inscrição - Concurso Público de Professor Educação Básica II Alínea A, item 5 Onde se lê: As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações. Leia-se: As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 9, de 27/01/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/01/2010. Blog rotinas

PMSP Lista de aprovados no concurso de professores do Ensino Fundamental e Médio

Amanda Mont'Alvão Veloso do Agora A Secretaria Municipal de Educação divulgou os aprovados no concurso para 1.530 professores de ensino fundamental 2 e médio. Clique aqui e veja a lista completa No total, 71.961 candidatos se inscreveram para concorrer ao salário de R$ 1.203,12, correspondente a uma jornada de 30 horas semanais. A maior procura foi pelo cargo de professor de educação física, com 17.385 interessados. Em segundo lugar, está a disciplina de português, com 12.880 inscritos. O menor interesse foi pelas vagas para dar aulas de química, que registraram 404 candidatos. Os aprovados deverão comprovar licenciatura plena na disciplina escolhida. Eles deverão entregar, também, os seguintes documentos à secretaria para poderem ser nomeados: documento de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante da última eleição ou justificativa, laudo médico comprovando que o candidato está apto para exercer a função e duas fotos no tamanho três por quatro. A convocação par

SP Portaria DRHU 10/2010 de 28/01/2010 - Altera Port. DRHU 06/2010 - Prazos da classificação dos inscritos

D.O. 29/01/2010 pg. 35 | Seção I Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010 , publicada em 13-01-2010. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria. Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação: a) 28/01/2010 - divulgação da classificação; b) 29/01 e 01/02/2010 - prazo para interposição de recursos; c) 02 e 03/02/2010 - digitação das decisões sobre os recursos; d) 04/02/2010 - divulgação da classificação final; e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010; f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso; g) 09/02/2010 – d

SP Resolução SE nº 10/2010 de 28/01/2010 - Altera a Resol. SE 98/2008 - Organização Curricular

D.O. 29/01/2010 pg. 34 | Seção I Altera o § 4º do art. 3º, o § 5º do art. 5º e o Anexo I da Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve: Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 23.12.2008, passam a ter a seguinte redação: I – o § 4º do artigo 3º: Art. 3º -....................................................................................... “§ 4º - As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.” (NR) II – o § 5º do artigo 5º: Art. 5º -........................

SP - Resolução SE nº 11/2010 de 28/01/2010 - Altera Resol. SE 98/2009 - Atribuição

D.O. 29/01/2010 pg. 34 | Seção I Altera a Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009 , que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve: Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, passam a ter a seguinte redação: I – o item 3 do § 3º do artigo 11: Art. 11 -....................................................................................... § 3º -.......................................................................................... “3 - conte com registro de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.” (NR) II – o § 1º do artigo 15: Art. 15 -....................................................................................... “§ 1º -

SP Portaria DRHU 09/2010 de 28/01/2010 - Cronograma e Diretrizes da Atribuição de aulas/classes 2010

D.O. 29/01/2010 pg. 35 | Seção I Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria. Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma: I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada; a) classificados na Unidade Escolar; b) dos removidos “ex officio” com opção de retorno II - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –

SP - Resolução SE nº 09/2010 de 27/01/2010 - Concurso de Ingresso PEB II - Perfís de Competências e Habilidades e Bibliografia

D.O. 27/01/2010 pg. 20-26 | Seção I Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos dos Professores de Educação Básica II – PEB II, e de Educação Especial, bem como da bibliografia para o concurso de ingresso em 2010 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas, de que trata a Resolução SE 69/2009, Resolve: Art. 1º - Aprova-se o Anexo que integra esta resolução com a indicação dos perfis de habilidades e competências requeridos de Professores de Educação Básica II - PEB-II, e de Educação Especial, bem como da bibliografia básica, para o concurso de ingresso de 2010. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO: Concurso de Ingresso de Professores 2010 PEB II Perfis Profissionais e Referências Bibliográficas 26 de Janeiro de 2010 Visualizar/ Imprimir | Baixar Resolução e Anexo Blog Rotinas

Plataforma Freire - Professor pode se inscrever para capacitação até o dia 8

Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 - 17:27    As pré-inscrições para cursos de formação continuada na Plataforma Paulo Freire foram prorrogadas até 8 de fevereiro. Os professores das escolas públicas podem se candidatar em até três cursos de curta duração e especialização, oferecidos pelo MEC em parceria com universidades, escolas técnicas, estados e municípios. Estão abertas 354.952 vagas, distribuídas em 26 estados. A Plataforma Freire é um sistema desenvolvido pelo MEC por meio do qual o professor se inscreve em cursos oferecidos pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, com o objetivo de adequar a sua graduação. O objetivo é proporcionar uma série de opções de cursos para que os professores se capacitem. Para isso, há cursos na modalidade presencial e a distância, em diversas áreas, como educação em direitos humanos, diversidade, relações étnico-raciais, mediadores de leitura, uso de computador na escola, além de outros cursos em disci

SP - Concurso Público - Professor Educação Básica II - Inscrição

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público - Professor Educação Básica II DISCIPLINAS: Arte Biologia Ciências Físicas e Biológicas Educação Física Filosofia Física Geografia História Inglês Língua Portuguesa Matemática Química Sociologia Educação Especial - Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual  Inscrição 27/01 a 11/02/2010 Fundação Carlos Chagas

Escolas têm mais uma semana para escolher livros didáticos

MEC Professores e diretores de escolas públicas e entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado terão mais uma semana para escolher os livros didáticos que serão usados por jovens e adultos matriculados em turmas de alfabetização em 2010 Professores e diretores de escolas públicas e entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado terão mais uma semana para escolher os livros didáticos que serão usados por jovens e adultos matriculados em turmas de alfabetização em 2010. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira, 22, foi estendido até o dia 29 deste mês, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a coordenadora geral dos programas do livro do FNDE, Sonia Schwartz, a medida visa ampliar a oportunidade de participação das escolas. “É fundamental que professores e diretores usem o direito de optar pelas obras que tenham mais afinidade com o projeto pedagógico da escola”, disse. Como a escolha é feita exclusivamente pela internet, a autarquia feder

O ranking da Unesco

FOLHA DE SÃO PAULO Relatório do organismo da ONU destoa de índices nacionais sobre ensino; Ideb indica avanços no período considerado - Editorial A QUALIDADE da Educação básica no Brasil não vai bem, todos sabem. Mas é inegável que nos últimos anos houve progresso no que se refere ao acesso e à permanência no ensino primário. Atingiu-se a virtual universalização, com a chegada às carteiras Escolares das mais pobres entre as crianças pobres. O mais recente ranking da Unesco, contudo, indica um retrocesso. A edição de 2010 do "Relatório de Monitoramento Global - Educação para Todos" rebaixou a Educação brasileira do 76º para o 88º lugar na classificação geral. Como a informação combina com a percepção geral de baixa qualidade do ensino, circulou sem a necessária consideração crítica. O demônio, porém, se oculta nos detalhes. E, nos compêndios estatísticos lançados à mancheia por organizações multilaterais como a Unesco, os detalhes estão nos componentes dos indicadores

MEC enviará livros de espanhol só em 2012

União afirma que só em 2009 teve condições de iniciar a compra das obras, a serem enviadas às escolas; processo demora três anos FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL  Folha de São Paulo O Ministério da Educação enviará livros de espanhol aos alunos de Escolas públicas apenas em 2012, dois anos após o fim do prazo para implementação do idioma como disciplina obrigatória no ensino médio. Esse é mais um exemplo de atraso na adoção da regra, aprovada em 2005 e que fixou em cinco anos o prazo máximo para a implementação -alguns Estados, como São Paulo, já anunciaram que não vão oferecer a disciplina neste semestre. Segundo o governo Lula, o atraso ocorreu porque a decisão de distribuir obras de línguas (espanhol e inglês) foi tomada apenas em 2009. O processo dura três anos para que os livros sejam escolhidos, comprados e distribuídos. A assessoria de imprensa do Ministério da Educação diz que a prioridade do Programa Nacional do Livro Didático para o ensino médio eram as discip

Estados não seguirão orientação sobre matrícula para o 1º ano

Para entrar no fundamental, crianças devem ter 6 anos até 31 de março, diz Conselho; regra não é obrigatória Mariana Mandelli, Simone Iwasso  O Estado de São Paulo SEM PADRÃO - Governos têm autonomia para decidir sobre data Pelo menos 14 Estados não seguirão a orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de matricular, no 1º ano do ensino fundamental, crianças com 6 anos completos até 31 de março. Mesmo com a tentativa do conselho de padronizar a idade, a maioria dos governos manterá, neste ano, sua própria data de corte - último dia do ano em que a criança deve fazer 6 anos para ingressar no 1º ano. Como os Estados têm autonomia, eles podem ou não seguir a recomendação do CNE. Para tentar criar um padrão para a data de corte, o CNE discutiu a questão com os conselhos estaduais e as entidades representativas da Educação básica e, no fim de 2009, emitiu resolução que foi homologada em 11 de janeiro deste ano. O documento apresenta diretrizes para a implementação do ensino f

Transporte Escolar - Cartilhas ajudam municípios a planejar e executar ações

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acaba de lançar cartilhas e manuais técnicos para ajudar os municípios na execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). As publicações mostram como planejar e regular as ações do programa. Tanto a cartilha quanto o manual técnico de regulação indicam como deve ser a elaboração das normas para a execução do transporte escolar e contêm orientações sobre os processos de licitação para contratar serviços de terceiros. “É muito importante haver uma lei municipal que aponte todas as regras do transporte escolar na localidade”, sugere o coordenador-geral de transporte escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza. “Um serviço bem executado garante melhores condições de acesso às escolas e contribui para reduzir a evasão escolar.” As publicações abordam o planejamento do serviço, indicam os principais passos para que haja uma boa execução e um efetivo monitoramento. “As cartilhas mostram ao gestor municipal a i

SP Resolução SE nº 07/2010 de 22/01/2010 - Altera Resol SE nº 93/2008 Diretrizes para reorganização curricular do EF em Escolas de Tempo Integral

D.O. 23/01/2010 pg. 34 | Seção I GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SE 7, de 22-1-2010 Altera dispositivos da Resolução SE 93, de 12-12-2008 , que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral O Secretário Da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve: Artigo 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE 93, de 12-12-2008 , que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o artigo 4º: “Artigo 4º - As classes e as aulas da Escola de Tempo Integral, com relação às disciplinas do currículo básico e às atividades desenvolvidas nas Oficinas Curriculares, serão atribuídas a docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou a candidatos à contratação temporária, na conformidade da legislação que regulamenta o processo anual de atrib

SP Resolução SE nº 08/2010 -Processo seletivo para atribuição de classes/aulas - Classificação

D.O. 23/01/2010 pg. 35 | Seção I Resolução SE 8, de 22-1-2010 Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve: Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação. Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o doce

SP Portaria de Remoção de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola

D.O. 23/01/2010 pg. 33-40 | Seção II DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria do Diretor, de 22/01/2010 Removendo por concurso, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85, do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE nº 95/2009, Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, do SQC-II-QM, por união de cônjuges e por títulos, conforme segue: 1- Leia o Caderno II do Diário Oficial a partir da página 33, ou 2- Efetue Busca Avançada - pelo NOME ou RG - no Diário Oficial

São Paulo admite ter de usar professor reprovado em exame

FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo A Secretaria da Educação de SP anunciou ontem (22) que poderá atribuir aulas a professores reprovados em seu processo de seleção para docentes temporários para a educação básica.  Dos temporários que já trabalharam na sala de aula (pouco menos da metade do total de docentes), 40% foram reprovados --não conseguiram acertar metade das 80 questões.  Segundo o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, haverá dificuldades para preencher vagas em algumas escolas, principalmente para as matérias de física e matemática.  Ao justificar a possibilidade de convocar professores reprovados, o secretário afirmou que "a nossa prioridade é garantir aulas aos alunos".  Os sindicatos do setor dizem que é quase certo que os abaixo da nota de corte sejam convocados, principalmente para atuar na periferia das cidades da Grande SP, onde o desempenho dos alunos já é mais baixo.  Ainda não é possível saber quantos dos reprovados terão de leciona

SP Processo de Promoção para Docente - Relação de Candidatos Convocados para participação da prova

PROCESSO DE PROMOÇÃO PARA DOCENTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, TORNA PÚBLICA: I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS para participação da prova, em cumprimento ao subitem 3.2, item 3 do inciso II do Edital de Abertura de Inscrição para prova, publicado no DOE de 23/12/2009; II - RELAÇÃO DE CANDIDATOS que participarão da prova CONDICIONALMENTE, conforme estabelecido no Comunicado DRHU 03, de 13/01/2010 – DOE 14/01/10,dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção – Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola. III - RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS QUE NÃO ATENDEM a pelo menos um dos requisitos previstos na Lei

SP Processo Seletivo de Promoção - Edital de Convocação para Prova

D.O. 21/01/2010 pg. 70 | Seção I DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO DE PROMOÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério, inscritos no Processo de Promoção, para a prestação da prova (parte objetiva e dissertativa) que se realizará nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede pública estadual. I - A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para professor da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 80, de 03/11/2009, publicada a 04/11/2009, da Resolução SE 87, de 30/11/2009, publicada a 01/12/2009 (CEL) e da Resolução SE 2, de 05/01/2010, publicada a 06/01/2010 (dis

SP Instruções Especiais SE 01, de 24.12.2009 - Retificação e Inclusão de Anexo (Declaração de Tempo de Serviço)

D.O. 22/01/2010 pg. 22 | Seção I Na publicação do D.O. de 25-12-2009 , retificar II – Dos Requisitos para Provimento do Cargo 1.14 Educação Especial Onde se lê: 1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas; Leia-se: 1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de especialização, com, no mínimo, 360 horas. VI – Da Prova Onde se lê: 3. A primeira Etapa será realizada em dois dias, ... 3.1 1º dia (primeiro) dia... 3.2 2º dia (segundo) dia... Leia-se: 3. A primeira Etapa será realizada em dois períodos,... 3.1 1º (primeiro) período... 3.2 2º (segundo) período... VII – Dos Títulos e Sua Avaliação Onde se lê: 4.1 - ... – máximo de 3,0 (cinco) pontos; Leia-se: 4.1 ... – máximo de 3,0 (três) pontos; Incluir: Anexo I Atestado de Tempo de Serviço Timbre/ Carimbo da Escola Ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/ Autorização: DO ________/_______/ _______ (no caso de esco

SP Distribuição do Caderno do Aluno: parâmetros e monitoramento

Caderno do Aluno começa a ser distribuído para a rede pública estadual. Saiba mais na VC de 22/01 , a partir das 10h nas localidades e 10h30 por streaming. Videoconferência “Distribuição Caderno do Aluno: Parâmetros e Monitoramento” Data: 22/01/2010 das 10h30 às 12h30 Caderno do Aluno começa a ser distribuído para a rede pública estadual. Saiba mais na VC de 22/01, a partir das 10h para as localidades e das 10h30 para as escolas, por streaming. A videoconferência será transmitida também por streaming aqui pelo site da Rede do Saber . A interação pode ser feita via e-mail, pelo endereço rededosaber.vc@sp.gov.br. 

Tudo sobre leitura

Do Site NOVA ESCOLA: Formar leitores é uma tarefa que começa antes mesmo da alfabetização e se estende por toda a vida escolar. Pensando nisso, preparamos um especial com tudo o que você precisa saber sobre leitura! Confira reportagens, vídeos e planos de aula desenvolvidos especialmente para ajudar você a despertar em seus alunos o gosto pelos livros e garantir que eles consigam ler e entender os mais diversos tipos de texto. BOA LEITURA!         1. A importância da leitura Veja abaixo uma série de reportagens sobre a importância da leitura e alternativas para fazer com que ler se torne hábito na vida dos alunos. Reportagens Incentivar a leitura é fundamental Num país castigado pelo analfabetismo, projetos de incentivo à leitura são muito mais que bem-vindos: são fundamentais Leitura para toda a escola Ler todos os dias foi a chave para alfabetizar e formar uma comunidade "louca por livros" O ato de ler evolui Para a psicolinguista argentina, o que se

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