D.O. 29/01/2010 pg. 34 | Seção I
Altera a Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, passam a ter a seguinte redação:
I – o item 3 do § 3º do artigo 11:
Art. 11 -.......................................................................................
§ 3º -..........................................................................................
“3 - conte com registro de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.” (NR)
II – o § 1º do artigo 15:
Art. 15 -.......................................................................................
“§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão constituir a Jornada de Trabalho dos titulares de cargo, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
1 - 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2 - 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3 - 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.” (NR)
III – o § 2º do artigo 15:
Art. 15 -.......................................................................................
“§ 2º - A constituição de que trata o parágrafo anterior deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis da matriz curricular de Educação Física das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.” (NR)
Art. 2º - Fica acrescentado o item 4 ao § 5º do artigo 10 da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, com a seguinte redação:
Art. 10 -.......................................................................................
§ 5º -.........................................................................................
“4 - com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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