D.O. 29/01/2010 pg. 34 | Seção I
Altera o § 4º do art. 3º, o § 5º do art. 5º e o Anexo I da Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 23.12.2008, passam a ter a seguinte redação:
I – o § 4º do artigo 3º:
Art. 3º -.......................................................................................
“§ 4º - As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.” (NR)
II – o § 5º do artigo 5º:
Art. 5º -.......................................................................................
“§ 5º - Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser atribuídas pela direção da escola, respeitada a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, preferencialmente, a professores titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que:
a) demonstrem interesse em atuar com temas transversais, enfocados inter e transdisciplinarmente;
b) tenham familiaridade com ferramentas de multimídia; e
c) disponham de condições para estudos e pesquisas complementares.
Art. 2º - A carga horária do 1º ano do ensino fundamental a que se refere o Anexo I da Resolução SE nº 98/2008, fica alterada na seguinte conformidade:
I - Língua Portuguesa: 60%;
II – Matemática: 25%;
III - Educação Física/Arte: 15%.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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