A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade profissional do psicopedagogo. Pela proposta, a profissão poderá ser exercida pelo portador de diploma de graduação em Psicopedagogia, pelo diplomado em Psicologia ou Pedagogia e pelo licenciado que tiver concluído curso de especialização em Psicopedagogia. A especialização deverá ter duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.
A comissão também aprovou duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Uma das emendas autoriza o Executivo a criar um órgão fiscalizador do exercício da profissão. "Deve ser lembrado que os dispositivos relacionados a infrações e penas somente são eficazes se houver esse órgão responsável", disse a relatora.
A outra emenda estabelece o dever de sigilo profissional, ou seja, o psicopedagogo deverá manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade. Ele poderá compartilhar essas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que também sujeitos a sigilo profissional. O desrespeito a essas normas configura infração disciplinar grave.
A relatora informou que a inclusão do sigilo profissional foi uma sugestão de representantes da própria categoria.
Atribuições
Entre as atribuições do psicopedagogo estão a intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem; a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
Pelo projeto, o portador de diploma superior de outra especialidade que já estiver exercendo ou tiver exercido atividades profissionais de psicopedagogia, em entidade pública ou privada, terá preservado o direito a esse exercício profissional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3512/2008
A comissão também aprovou duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Uma das emendas autoriza o Executivo a criar um órgão fiscalizador do exercício da profissão. "Deve ser lembrado que os dispositivos relacionados a infrações e penas somente são eficazes se houver esse órgão responsável", disse a relatora.
A outra emenda estabelece o dever de sigilo profissional, ou seja, o psicopedagogo deverá manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade. Ele poderá compartilhar essas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que também sujeitos a sigilo profissional. O desrespeito a essas normas configura infração disciplinar grave.
A relatora informou que a inclusão do sigilo profissional foi uma sugestão de representantes da própria categoria.
Atribuições
Entre as atribuições do psicopedagogo estão a intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem; a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
Pelo projeto, o portador de diploma superior de outra especialidade que já estiver exercendo ou tiver exercido atividades profissionais de psicopedagogia, em entidade pública ou privada, terá preservado o direito a esse exercício profissional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3512/2008
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
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