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SP Chamada para o Banco de Talentos de Dirigentes Regionais de Ensino

REGULAMENTO

1. OBJETIVO

A abertura de um processo de inscrição para o Banco de Talentos de Dirigentes Regionais de Ensino tem por objetivo dar continuidade à política de seleção, com base em critérios técnicos e competências profissionais. A Secretaria da Educação já realizou dois processos seletivos para a posição de Dirigente Regional de Ensino e selecionou por meio do processo, ao todo, mais de 35 candidatos(as) para ocuparem a posição.

Ao longo dos dois últimos anos, a Secretaria realizou um cuidadoso acompanhamento, tanto das Diretorias de Ensino (DEs) que participaram do Líderes Públicos em 2019 e 2020, quanto das unidades nas quais não houve troca de gestão. Este regulamento tem como objetivo dar abertura à inscrição no Banco de Talentos para a posição de Dirigente Regional de Ensino em unidades ao redor de todo o estado.

2. BANCO DE TALENTOS E ETAPAS DO PROCESSO

O Banco de Talentos tem por objetivo reunir candidatos(as) interessados(as) e elegíveis a ocuparem a posição de Dirigente Regional de Ensino. Durante a inscrição, os(as) candidatos(as) devem indicar até quatro opções de Diretorias de Ensino para as quais tenham interesse em candidatar-se. Durante o processo de inscrição, o(a) candidato(a) será questionado(a) sobre seu interesse em concorrer para posições em Diretoria de Ensino, além das Diretorias de preferência que foram selecionadas. Diante disso, são estas as possibilidades:

2.1. Candidato(a) não demonstra interesse em concorrer para posições em outras Diretorias de Ensino:

2.1.1 Haverá troca imediata em alguma das DEs indicadas pelo(a) candidato(a): candidato(a) seguirá para as próximas etapas do processo, descritas no item 5 deste Regulamento;

2.1.2 Não haverá troca imediata em nenhuma das DEs indicadas pelo(a) candidato(a): candidato(a) será desconsiderado(a) do processo corrente. Caso tenha interesse em compor o Banco de Talentos, deverá finalizar a inscrição e realizar o Teste de Gestão Educacional dentro dos prazos estabelecidos, mas não será convidado(a) a participar das etapas 5.2, 5.3 e 5.4.

2,2. Candidato(a) demonstra interesse em concorrer para posições em outras Diretorias de Ensino:

2.2.1 Haverá troca imediata em alguma das DEs indicadas pelo(a) candidato(a): candidato(a) seguirá para as próximas etapas do processo, descritas no item 5 deste Regulamento;

2.2.2 Não haverá troca imediata em alguma das DEs indicadas pelo(a) candidato(a): candidato(a) seguirá para as próximas etapas do processo, descritas no item 5 deste Regulamento, e será informado em etapas posteriores a respeito da disponibilidade de vagas.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PERFIL DESEJADO

Os critérios estabelecidos pela Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997, com provimento em comissão. A Legislação vigente, que norteia os estabelecimentos relativos à elegibilidade do Regulamento da Chamada para o Banco de Talentos de Dirigentes Regionais de Ensino, determina que os(as) candidatos(as) devem:
  • Possuir Curso superior, Licenciatura de graduação plena ou Pós-graduação na área de Educação; E
  • Ser titular do Quadro do Magistério Estadual, tendo, no mínimo, oito anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais dois deles no exercício do cargo ou função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos OU ser titular do Quadro do Magistério Estadual, tendo no mínimo, dez anos no Magistério.
A função de Dirigente de Ensino é uma posição de liderança e articulação, que tem como pressuposto conhecimentos administrativos, pedagógicos e uma excelente comunicação. Conhecimento da rede, comunicabilidade, domínio de planejamento e definição de indicadores, bom relacionamento pessoal, bem como experiência com gestão de pessoas para fortalecimento e desenvolvimento de equipes, são altamente desejáveis. As competências necessárias para o cargo estão descritas no Anexo I.

4. ATRIBUIÇÕES DA POSIÇÃO

São atribuições da posição de Dirigente Regional de Ensino:
  • Elaborar plano de ação e atuação da Diretoria de Ensino, alinhados aos programas, projetos e metas da Secretaria de Educação e considerando as especificações da demanda da região;
  • Elaborar e implantar processos de acompanhamento e controle das atividades do órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia;
  • liderar a equipe técnica da Diretoria de Ensino, zelando pelo planejamento, acompanhamento e execuções de ações pedagógicas, organizacionais, financeiras e administrativas no âmbito de sua alçada, garantindo a assistência e sistematização de informações para a Secretaria de Educação;
  • analisar a oferta e organização escolar da sua circunscrição regional, a fim de atender a demanda da população para cursos, etapas e unidades escolares;
  • prover, no nível organizacional de sua atuação, o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações da Secretaria da Educação do Estado, orientando a tomada de decisões e o planejamento das atividades da Diretoria de Ensino;
  • Assegurar e manter a excelência na prestação do serviço público – escopo da administração pública, no atendimento aos educadores e ao público em geral;
  • Conhecer e compreender a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à: Estatuto do Magistério; Estatuto do Servidor Público; Constituição Estadual; Decreto nº 64.187/2019; Decreto – Lei Estadual nº 233/1970; Lei de Licitações e Legislação de Pessoal; e
  • Articular, no âmbito de sua regional, a operacionalização e execução de projetos eficientes para a potencialização do desempenho pedagógico, a partir de um trabalho focado no aperfeiçoamento dos níveis de aprendizagem, elevando a qualidade da educação, melhorando os indicadores educacionais das escolas da sua região: IDEB e IDESP.
5. ETAPAS DO PROCESSO

5.1 INSCRIÇÃO PARA COMPOR O BANCO DE TALENTOS

A etapa de inscrição acontecerá por meio do site Banco de Talentos, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, contemplando o cadastro dos dados pessoais e a comprovação do tempo de exercício, de acordo com os pré-requisitos (conforme o estabelecido no item 3 deste Regulamento). Vale ressaltar que apenas as inscrições que tenham completado cadastro (item 5.1.1) antes do prazo estipulado serão consideradas.

CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS NA PLATAFORMA

As pessoas interessadas em compor o Banco de Talentos de Dirigentes Regionais de Ensino, que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos no Item 3, devem realizar o preenchimento do cadastro por meio da plataforma do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/). As inscrições vão das 00h01 do dia 14/10/2021 (quinta-feira) até às 23h59 do dia 22/10/2021 (sexta-feira), não sendo aceitas inscrições realizadas por outros meios ou fora do prazo. Todas as inscrições de candidatos(as) que não cumpram os critérios estabelecidos neste regulamento serão automaticamente desconsideradas. Vale ressaltar que candidatos(as) que já tenham participado da Chamada para o Banco de Talentos em anos anteriores também deverão realizar a inscrição para que sejam considerados(as) novamente neste processo.

5.1.1. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DO MAGISTÉRIO

Esclarecemos que a comprovação da experiência do magistério na Educação Básica (Anos do Ensino Fundamental e Médio), previsto no Anexo III da LC nº 836/1997 será exigida durante o cadastro de inscrição na plataforma do Banco de Talentos e deve dar-se-á, por meio de atestado de tempo de serviço (conforme modelo recomendado no anexo V), a ser expedido pelo setor responsável de recursos humanos do estabelecimento de ensino em que atuou, visando à aferição do requisito em comento pela Administração, uma vez que se trata de um procedimento objetivo e impessoal, de modo a afastar os riscos de que a pessoalidade existente na autodeclaração possa macular a impessoalidade do certame.

5.2. TESTE DE GESTÃO EDUCACIONAL

A realização de um Teste de Gestão Educacional tem por objetivo aferir se o(a) candidato(a) possui os conhecimentos necessários para assumir a posição de Dirigente Regional de Ensino. Esta etapa possui caráter eliminatório e será disponibilizada na plataforma do Banco de Talentos, da Secretaria da Educação (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

A etapa do Teste de Gestão Escolar vai das 00h01 do dia 24/10/2021 (domingo) até às 23h59 do dia 27/10/2021 (quarta-feira). E não serão processadas as candidaturas que não tenham finalizado esta etapa. O Anexo IV detalha os conteúdos abordados no Teste.

5.2.1. CANDIDATOS INSCRITOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO DE LÍDERES PÚBLICOS

Candidatos(as) que tenham participado da Chamada para o Banco de Talentos de Dirigentes Regionais de Ensino em 2020, e que tenham recebido e-mail de confirmação para compor o Banco de Talentos não poderão realizar o Teste de Gestão Educacional novamente. Nestes casos, será contabilizado o mesmo percentual de acertos obtidos em 2020. Candidatos(as) que realizaram o Teste de Gestão Educacional em 2020, mas não foram aprovados para compor o Banco de Talentos devem, obrigatoriamente, realizar o Teste de Gestão Educacional novamente. Ambos os casos serão informados via e-mail (selecao.dirigentes@educacao.sp.gov.br).

5.3. ENTREVISTA POR COMPETÊNCIAS

Os(as) candidatos(as) que tiverem realizado inscrição para uma Diretoria de Ensino na qual haverá troca de Dirigente de Ensino e/ou estiverem dispostos a serem alocados em uma unidade diferente, se aprovados(as) na etapa 5.1, serão contatados(as) por email ou telefone, para realizar o agendamento da entrevista por competências. A banca de especialistas será composta por 1 (um) especialista da Secretaria da Educação e 1 (um) Dirigente Regional de Ensino em exercício. A entrevista é individual, possui caráter eliminatório e será realizada em formato on-line. A etapa de entrevistas por competências ocorrerá entre os meses de outubro e novembro de 2021.

5.4. ENTREVISTA COM GESTOR DIRETO E PLANO DE MELHORIA DO IDEB

Se aprovado(a) na etapa de Entrevista por Competências, o(a) candidato(a) será convidado(a) a realizar uma entrevista com o Subsecretário de Articulação Regional. A entrevista é individual, possui caráter eliminatório e será realizada em formato on-line. Os candidatos(as) serão contatados(as) pela equipe da Secretaria da Educação para agendamento, e todas as entrevistas ocorrerão no mês de novembro. Vale ressaltar que o(a) candidato(a) deverá realizar, durante a entrevista, a apresentação de um Plano de Melhoria do IDEB, tendo, no máximo, duas laudas, que deve ser construído levando-se em consideração os desafios impostos pela pandemia de covid-19. O Anexo II detalha o formato do Plano de Melhoria do IDEB.

5.5. ENTREVISTA COM BANCA FINAL

Se aprovado(a) na etapa da Entrevista com Gestor Direto, o(a) candidato(a) será convidado(a) a realizar uma entrevista com a banca final de avaliação, composta por um representante do Gabinete do Secretário. A entrevista é individual, possui caráter eliminatório e será realizada, preferencialmente, em formato presencial. Os candidatos(as) serão contatados(as) pela equipe da Secretaria da Educação para agendamento, e todas as entrevistas ocorrerão durante o mês de novembro de 2021.

6. INFORMAÇÕES FINAIS

  • Casos omissos ou não estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão de Seleção.
  • A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de alterar as datas previstas neste regulamento sem prévio aviso.
  • As informações sobre o cargo de Dirigente Regional de Ensino estão dispostas no anexo III.
  • Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço: selecao.dirigentes@educacao.sp.gov.br.

ANEXOS

ANEXO I: COMPETÊNCIAS AVALIADAS


Serão avaliadas, durante o processo de seleção de Dirigente Regional de Ensino, as seguintes competências:
  • Foco em resultados: busca atingir os objetivos institucionais, estabelecendo e monitorando indicadores e metas, com excelência e objetividade.
  • Engajamento e influência: é capaz de engajar as pessoas e usar sua influência para conquistar a colaboração e entregar resultados, criando alianças.
  • Liderança: capacidade de inspirar, gerir e conquistar a confiança da equipe, motivando e desenvolvendo o time para atingir as metas estabelecidas.
  • Tomada de decisão: capacidade de tomar decisões de forma autônoma e pragmática, para assumir responsabilidade por suas ações.
  • Resiliência: capacidade de enfrentar resistência e contornar adversidades, saber lidar bem com fracassos e corrigir erros, sem esmorecer.
  • Comunicação: é capaz de comunicar-se e adaptar sua comunicação para públicos diversos, expondo os pontos com clareza. Assertividade para comunicar suas ideias. Escuta ativa.
  • Desafia o status quo: capacidade de questionar o status quo, possuir postura protagonista para iniciar e gerir mudanças com alto nível de complexidade.

ANEXO II: PLANO DE MELHORIA DO IDEB

É importante que os(as) candidatos(as) respondam às seguintes perguntas durante a elaboração do Plano de Melhoria do IDEB:
  • Quais os principais desafios, em termos de aprendizagem e fluxo, enfrentados pela Diretoria de Ensino em questão? Qual é o papel da Diretoria de Ensino na melhoria destes índices?
  • Qual é o seu papel, como Dirigente de Ensino, na melhoria dos índices de Aprendizagem e Fluxo do IDEB?
  • Qual é o cenário e quais são as perspectivas da Diretoria de Ensino com relação aos Projetos Estratégicos da Secretaria da Educação (Programa de Ensino Integral, Inova Educação, Educa SP, Segurança nas Escolas, entre outros)?
  • Quais os desafios surgidos na Diretoria pela pandemia do covid-19, e como resolvê-los?
  • Qual é a estratégia adequada a ser adotada na Diretoria, no que se refere à política de reforço e recuperação no ano de 2021?

ANEXO III: INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

Remuneração:
  • Salário Base: R$ 7.404,97/mês
  • Gratificação (GGE): R$ 1.216,91/mês
  • Salário total inicial: R$ 8.624,88
  • Referência: outubro de 2021, valor bruto.
Não há fornecimento de vale refeição ou alimentação gratuita.

O regime de atuação dos dirigentes regionais é de 40 horas semanais e exclusivas.

O profissional de ensino terá governabilidade apenas para reestruturar equipes e remanejar pessoas entre áreas em sua Diretoria Regional de Ensino. Não poderá aumentar equipes, por meio de novas contratações.

As Diretorias Regionais de Ensino contam com carro oficial para serviço da Diretoria de Ensino, e não exclusivamente para uso do Dirigente Regional de Ensino.

Os dirigentes irão atuar presencialmente nas cidades-sede da Diretoria, sendo necessário ter disponibilidade de residência na cidade-sede ou em cidade próxima.

O Dirigente Regional será ordenador de despesas e deverá observar as boas práticas éticas e legais nesse sentido. O orçamento é variável, de acordo com cada regional de ensino.

ANEXO IV: TESTE DE GESTÃO EDUCACIONAL

Para que os(as) candidatos(as) tenham um bom desempenho no Teste de Gestão Educacional, é importante que possuam conhecimento dos seguintes tópicos:

Conhecimentos gerais:
  • Língua Portuguesa (acentuação, pontuação, interpretação de texto, concordância verbal, entre outros);
  • Raciocínio lógico;
  • Liderança e gestão de pessoas;
  • Ferramentas de Gestão de Projetos.
Conhecimentos específicos:
  • Legislação (Plano Estadual de Educação, Lei de Diretrizes Básicas da Educação, entre outros);
  • Avaliações externas (SAEB e SARESP);
  • Gestão de contratos (obras, alimentação escolar, limpeza, transporte, entre outros);
  • Currículo Paulista;
  • Gestão Integrada (MMR, D&D, CONVIVA e MTI);
  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Paulista);
  • Recursos Humanos (contratação, pagamento, entre outros);
  • Atribuição de aulas;
  • Finanças públicas (LDO, LOA, PPA).
ANEXO V: COMPROVAÇÃO DO TEMPO DO MAGISTÉRIO

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário Oficial__ _/_/__

(no caso de escola particular)

Atesto, sob as penas da Lei, conforme previsto no Anexo III da LC 836/1997, para fins de comprovação de experiência profissional, em estabelecimento de Educação Básica, inclusive às escolas particulares, ou Órgãos Técnicos, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado, ou suporte pedagógico, de qualquer esfera pública, para participação no Projeto Líderes 2021 “Dirigente Regional de Ensino”, que o Sr. (a)
______________________________________________________________________ RG nº__________________, UF_____ nascido (a) em ___/___/____ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional, o cargo/função de ___________________________________________no período de ____/_____/_____ a _____/______/_______

contando, até 06/10/2021, com: __________________ dias de efetivo exercício.


____________________________________________

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino

NOME:

RG:

CPF


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