O Programa, instituído no último mês, atuará no âmbito das escolas públicas de educação básica de todo o país.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 11, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), às escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e distritais, a fim de apoiar ações de fomento à participação da família na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes, no âmbito do Programa Educação e Família.
A destinação de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Resolução ocorrerá no âmbito do PDDE Educação e Família, que se constitui como uma das ações estratégicas do Programa Educação e Família, que tem como finalidade fomentar e qualificar a participação da família na escola, com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade da educação.
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que: pertençam a um sistema/rede de ensino estadual, distrital ou municipal; tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativa e com matrículas nos anos iniciais e nos anos finais da etapa do ensino fundamental da educação básica; tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; possuam os níveis 1, 2, 3 ou 4 no indicador de nível socioeconômico; possuam sua Unidade Executora Própria - UEx; enviem à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC o Plano de Ação da escola.
O Programa
O Programa foi estabelecido seguindo três princípios norteadores: a promoção da educação como direito social básico; a oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e o protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.
A expectativa é de que, ainda em 2021, sejam apoiadas 5.755 escolas públicas de educação básica, em que serão implementados Planos de Ação. Estima-se que sejam investidos R$ 16,1 milhões por meio do PDDE Educação e Família, ainda este ano.
O Programa constitui-se, ainda, de ações estratégicas para o alcance dos objetivos estabelecidos, sendo eles:
Confira a Portaria nº 571, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa.
fonte: MEC
O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 11, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), às escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e distritais, a fim de apoiar ações de fomento à participação da família na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes, no âmbito do Programa Educação e Família.
A destinação de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Resolução ocorrerá no âmbito do PDDE Educação e Família, que se constitui como uma das ações estratégicas do Programa Educação e Família, que tem como finalidade fomentar e qualificar a participação da família na escola, com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade da educação.
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que: pertençam a um sistema/rede de ensino estadual, distrital ou municipal; tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativa e com matrículas nos anos iniciais e nos anos finais da etapa do ensino fundamental da educação básica; tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; possuam os níveis 1, 2, 3 ou 4 no indicador de nível socioeconômico; possuam sua Unidade Executora Própria - UEx; enviem à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC o Plano de Ação da escola.
O Programa
O Programa foi estabelecido seguindo três princípios norteadores: a promoção da educação como direito social básico; a oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e o protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.
A expectativa é de que, ainda em 2021, sejam apoiadas 5.755 escolas públicas de educação básica, em que serão implementados Planos de Ação. Estima-se que sejam investidos R$ 16,1 milhões por meio do PDDE Educação e Família, ainda este ano.
O Programa constitui-se, ainda, de ações estratégicas para o alcance dos objetivos estabelecidos, sendo eles:
- O PDDE Educação e Família, que possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa;
- Os Projetos de Formação, que possibilitarão a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando à qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação;
- O Conselho Escolar, ação que visa implementar atividades de fortalecimento do Conselho; e
- O Clique Escola, que agilizará e democratizará o acesso da família e dos profissionais de educação às informações educacionais e financeiras da escola.
Confira a Portaria nº 571, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa.
fonte: MEC
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