Pular para o conteúdo principal

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da:

definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;

definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino;

sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Supervisor de Ensino;

seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos seletivos para provimento de cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério - QM/SE, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Supervisor de Ensino, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.

Artigo 2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Supervisores de Ensino ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.

Artigo 3º - O Curso para Supervisores de Ensino ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros, constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º desta resolução:

I - o perfil profissional proposto;

II - os princípios que orientam a ação do Supervisor de Ensino;

III - a proposição de trabalho nas dimensões de atuação definidas. 


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso I do Anexo B constante da Resolução SE 52, de 14.8.2013.
fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

OBMEP 2017 - Gabarito da 1ª Fase

Gabarito da 1ª Fase da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP 2017 Obmep divulga as provas e soluções da 1ª fase CONFIRA A lista dos alunos classificados e seus respectivos locais de prova será divulgada em 11 de agosto no site da OBMEP. Na segunda fase os alunos com as maiores notas fazem uma prova discursiva. Os participantes são divididos em três níveis: no primeiro, estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental; no segundo, estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental; e no terceiro, estudantes do ensino médio. Os alunos recebem medalha de ouro, prata, bronze ou certificados de menção honrosa, de acordo com suas notas. Os medalhistas também terão a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior, que inclui bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Nesta edição, os alunos da rede privada irão receber suas próprias medalhas e certificados, além de poderem participar do progr...

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SARESP 2021 - Resultados

Resultados da 23ª Edição do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2021 Confira os Boletins de Resultados Os boletins do SARESP trazem as informações de cada escola individualmente e tem o objetivo de apoiar o acompanhamento do trabalho pedagógico e fornecer subsídios aos projetos e ações de recuperação e aprofundamento das escolas. Um apoio à leitura e interpretação das informações pode ser obtida na Revista Pedagógica do SARESP de 2017

Goiânia - Edital 001/2016 Concurso da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - Resultados Preliminares da Prova Objetiva - Auxiliar de Atividades Educativas

28/07/2016 - Confira o Resultado Final da Prova Objetiva e o Resultado Preliminar do Concurso para Auxiliar de Atividades Educativas Resultados Preliminares da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia - Edital 001/2016 CONFIRA Resultado Preliminar da Prova Objetiva - Auxiliar de Atividades Educativas Clique aqui para visualizar o resultado Preliminar da Prova Objetiva Boletim de Desempenho e o Cartão-Resposta Clique aqui para visualizar as notas detalhadas e o cartão-resposta FONTE: CENTRO DE SELEÇÃO UFG

Portaria nº 867, de 04 de Julho de 2012 - Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais

DOU 05/07/2012 PORTARIA Nº 867, DE 4 DE JULHO DE 2012 Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o disposto nas Leis no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e no art. 2º do Decreto no 6.094 de 2007, no art. 2o do Decreto no 6.755 de 2009 e no art. 1o, parágrafo único do Decreto no 7.084 de 2010, resolve: Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, pelo qual o Ministério da Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação reafirmam e ampliam o compromisso previsto no Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame periódico específico, ...

Lista de blogs relacionados