SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino
Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016
Resolução SE 56, de 14-10-2016
Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da:
- definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;
- definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira de Diretor de Escola;
- sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Diretor de Escola;
- seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE,
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para Diretores de Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros, constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II - os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;
III - a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.
ANEXO
Diretor de Escola
Sumário
1. Perfil do Diretor 1
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 3
2.1. Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e equidade para todos 3
2.2. Gestão democrática e participativa 5
2.3. Planejamento estratégico 9
2.4. Foco em qualidade e em resultados 11
3. Dimensões de atuação do diretor de escola 14
3.1. Gestão pedagógica 14
3.2. Gestão de processos administrativos 16
3.3. Gestão de pessoas e equipes 20
Acesse o Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 - página 30 Executivo - Caderno 1 para ler a íntegra da Resolução
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