Instituições de ensino superior têm de 01 de outubro a 16 de novembro para executar projetos do PIBID e Residência Pedagógica
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) prorrogou o cronograma das atividades previstas nos editais nº 01/2020 e nº 02/2020, que tratam dos programas Residência Pedagógica e de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), respectivamente. As regras estão definidas na Portaria nº 114/2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.
A alteração foi feita devido à pandemia de COVID-19, que interferiu nas rotinas de trabalho das Secretarias de Educação, escolas e instituições de ensino superior (IES), uma vez que poucos estados retomaram as atividades letivas.
O novo prazo oferece duas opções para o começo dos trabalhos: de 01 a 16 de outubro e de 03 a 16 de novembro de 2020. A data escolhida deve ser informada à CAPES por meio de ofício assinado pelo coordenador institucional, que determinará o início da vigência de 18 meses dos projetos institucionais. O documento deverá sinalizar, ainda, se a IES opta por realizar atividades remotas, enquanto persistir a situação de emergência pública.
Para começarem a operar pelos programas, as IES devem ter, no mínimo, 24 bolsistas cadastrados na Plataforma CAPES de Educação Básica e não podem estar com o calendário ou atividades de ensino suspensos. Todos os participantes dos programas que fizerem a implementação conforme disposto na portaria terão a vigência de 18 meses de seus projetos garantida e farão jus às respectivas cotas previstas.
Seleção
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) prorrogou o cronograma das atividades previstas nos editais nº 01/2020 e nº 02/2020, que tratam dos programas Residência Pedagógica e de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), respectivamente. As regras estão definidas na Portaria nº 114/2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.
A alteração foi feita devido à pandemia de COVID-19, que interferiu nas rotinas de trabalho das Secretarias de Educação, escolas e instituições de ensino superior (IES), uma vez que poucos estados retomaram as atividades letivas.
O novo prazo oferece duas opções para o começo dos trabalhos: de 01 a 16 de outubro e de 03 a 16 de novembro de 2020. A data escolhida deve ser informada à CAPES por meio de ofício assinado pelo coordenador institucional, que determinará o início da vigência de 18 meses dos projetos institucionais. O documento deverá sinalizar, ainda, se a IES opta por realizar atividades remotas, enquanto persistir a situação de emergência pública.
Para começarem a operar pelos programas, as IES devem ter, no mínimo, 24 bolsistas cadastrados na Plataforma CAPES de Educação Básica e não podem estar com o calendário ou atividades de ensino suspensos. Todos os participantes dos programas que fizerem a implementação conforme disposto na portaria terão a vigência de 18 meses de seus projetos garantida e farão jus às respectivas cotas previstas.
Seleção
Pelos dois editais, foram selecionados 500 projetos que beneficiarão mais de 60 mil alunos de licenciatura de todo o Brasil. Nesta edição, 60% das vagas foram destinadas aos cursos de pedagogia, matemática, língua portuguesa e ciências naturais.
O PIBID oferece aos estudantes, que estão na primeira metade do curso de licenciatura, aproximação com o cotidiano das escolas públicas de educação básica. Já no Residência Pedagógica, uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores, os licenciandos da segunda metade do curso têm a oportunidade de imersão na realidade escolar pública.
fonte: MEC
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