Inscrição de Candidatos para Designação 2019 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
- 18/01/2019 (a partir das 14h) - Designação Online - Escolha vaga até 21/01/2019
- 09/01/2019 - Confira o Cronograma da Designação 2019 para Composição do Quadro de Pessoal
- 04/12/2018 - Confira a Classificação Final
- 20/11/2018 - Confira a Classificação Preliminar
- 12/11/2018 - Leia Orientações Complementares - TILS
- 07/11/2018 - Leia Orientações Complementares
- 29/10/2018 - Confira a Resolução e Faça sua inscrição até 12/11/2018
Interessados em participar do processo de designação para atuar na rede estadual de ensino em 2019 devem ficar atentos. Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (25/10) a Resolução SEE Nº 3.995, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação, além de tratar dos critérios para a designação propriamente dita. Nos anos anteriores, esses critérios eram publicados na Resolução de Quadro de Escola.
A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na preparação da rede pública para o início do ano letivo.
As inscrições preliminares de candidatos à designação deverão ser feitas no período de 29 de outubro a 12 de novembro, no site www.designaeducacao.mg.gov.br. O candidato poderá realizar até 3 inscrições, de livre escolha, observando, no ato da designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos
O candidato classificado, ainda não nomeado em concurso público vigente da Secretaria de Estado de Educação na data de início das inscrições de designação, terá seus dados de concurso inseridos de ofício, no Sistema de Inscrição, no cargo e na localidade para os quais prestou o concurso. O candidato concursado poderá alterar a inscrição prévia conforme seu interesse e conveniência.
O processo de inscrição será composto de duas etapas, conforme períodos estabelecidos em Cronograma (veja abaixo). Na primeira etapa, que acontece de 29 de outubro a 12 de novembro, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessitar, durante o período de inscrição. Ao final do período de inscrição, será divulgada listagem de classificação preliminar.
Na segunda etapa, que acontece de 21 a 27 de novembro, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma. Esgotado o prazo de alteração da inscrição, não será permitida a alteração de dados e será divulgada a listagem de classificação definitiva.
A previsão é de que a listagem definitiva seja divulgada no dia 4 de dezembro, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Escolas Estaduais.
Designações
As datas para a designação propriamente ainda não estão definidas nesta Resolução. Tanto o cronograma quanto eventuais orientações complementares serão divulgados posteriormente nos canais oficiais de comunicação da SEE e no Diário Oficial Minas Gerais.
As vagas destinadas à designação deverão ser divulgadas, por meio de editais afixados na própria escola, na SRE, no site da SEE e em locais públicos previamente definidos, com a antecedência mínima de 72 horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.
A designação será processada on-line, por Sistema Informatizado, ou presencial, diretamente nas escolas, na SRE ou em outro local público previamente definido, nos dias e horários determinados no respectivo edital e divulgado amplamente.
A designação será on-line para as seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual e Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; Especialista em Educação Básica – EEB.
A escolha de vagas para a designação on-line será em processo único com a atribuição de vagas realizada em duas etapas. Na primeira etapa, ocorrerá a disponibilização e preenchimento das vagas, de acordo com o Comporta da escola e a manifestação de preferência do candidato. Já a segunda etapa ocorrerá quando a vaga ofertada na primeira rodada não for preenchida, em decorrência da não comprovação das informações pelo candidato ou não comparecimento em tempo hábil. Ao servidor designado no processo de designação on-line e dispensado da função, em decorrência de provimento da vaga, será assegurada nova participação na segunda etapa de atribuição de vagas.
Já a chamada inicial para a designação presencial será processada nas escolas ou polos ou micro polos, nos dias e horários determinados nos respectivos Editais, conforme especificidade e definição de cada SRE, para o exercício das seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas e para o Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
As designações para atender as Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas da Educação do Campo localizadas em assentamentos, Escolas do Sistema Prisional, Escolas do Sistema Socioeducativo, Escolas do Curso Normal em Nível Médio e Educação Profissional, Educação Integral e Integrada do Ensino Médio e demais projetos autorizados pela SEE serão processadas presencialmente, seguindo resoluções específicas.
Ordem de prioridade no preenchimento de vagas
A designação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE:
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
As informações inseridas pelo candidato no processo da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais
As datas para a designação propriamente ainda não estão definidas nesta Resolução. Tanto o cronograma quanto eventuais orientações complementares serão divulgados posteriormente nos canais oficiais de comunicação da SEE e no Diário Oficial Minas Gerais.
As vagas destinadas à designação deverão ser divulgadas, por meio de editais afixados na própria escola, na SRE, no site da SEE e em locais públicos previamente definidos, com a antecedência mínima de 72 horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.
A designação será processada on-line, por Sistema Informatizado, ou presencial, diretamente nas escolas, na SRE ou em outro local público previamente definido, nos dias e horários determinados no respectivo edital e divulgado amplamente.
A designação será on-line para as seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual e Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; Especialista em Educação Básica – EEB.
A escolha de vagas para a designação on-line será em processo único com a atribuição de vagas realizada em duas etapas. Na primeira etapa, ocorrerá a disponibilização e preenchimento das vagas, de acordo com o Comporta da escola e a manifestação de preferência do candidato. Já a segunda etapa ocorrerá quando a vaga ofertada na primeira rodada não for preenchida, em decorrência da não comprovação das informações pelo candidato ou não comparecimento em tempo hábil. Ao servidor designado no processo de designação on-line e dispensado da função, em decorrência de provimento da vaga, será assegurada nova participação na segunda etapa de atribuição de vagas.
Já a chamada inicial para a designação presencial será processada nas escolas ou polos ou micro polos, nos dias e horários determinados nos respectivos Editais, conforme especificidade e definição de cada SRE, para o exercício das seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas e para o Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
As designações para atender as Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas da Educação do Campo localizadas em assentamentos, Escolas do Sistema Prisional, Escolas do Sistema Socioeducativo, Escolas do Curso Normal em Nível Médio e Educação Profissional, Educação Integral e Integrada do Ensino Médio e demais projetos autorizados pela SEE serão processadas presencialmente, seguindo resoluções específicas.
Ordem de prioridade no preenchimento de vagas
A designação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE:
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
As informações inseridas pelo candidato no processo da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais
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