Classificação Final da Designação 2019 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
CONFIRAI - Ensino Regular
a) Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual e Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca;
b) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB;
c) Especialista em Educação Básica – EEB.
II - Educação Especial
a) Para atuar em escolas de Educação Especial:
a.1. Analista de Educação Básica – AEB;
a.2. Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual/Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca;
a.3. Assistente Técnico de Educação Básica – ATB;
a.4. Especialista em Educação Básica – EEB.
b) Para atuar em escolas que mantêm parceria com a SEEMG:
b.1. Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma;
b.2. Especialista em Educação Básica – EEB.
III - Conservatório Estadual de Música
a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB;
b) Especialista em Educação Básica – EEB.
IV - CESEC
a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB;
b) Especialista em Educação Básica – EEB.
V - SRE
a) Analista Educacional/Inspetor Escolar – ANE/IE;
A chamada inicial para a designação presencial será processada nas escolas ou polos ou micro polos, nos dias e horários determinados nos respectivos Editais, conforme especificidade e definição de cada SRE, para o exercício das seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas e para o Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
As designações para atender as Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas da Educação do Campo localizadas em assentamentos, Escolas do Sistema Prisional, Escolas do Sistema Socioeducativo, Escolas do Curso Normal em Nível Médio e Educação Profissional, Educação Integral e Integrada do Ensino Médio e demais projetos autorizados pela SEE serão processadas presencialmente, seguindo resoluções específicas.
Ordem de prioridade no preenchimento de vagas
A designação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE:
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
As informações inseridas pelo candidato no processo da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.
fonte: Secretaria da Educação de Minas Gerais
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