O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação, estendeu o alcance do Cartão PDDE, neste semestre, para todos os estados brasileiros. Mais de 40 mil escolas de todo o Brasil já receberam a primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), este ano, por meio do cartão.
Numa primeira etapa, o cartão de débito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) havia sido implementado apenas em unidades executoras próprias (UEx) de escolas públicas do Distrito Federal e Espírito Santo, em 2017. Em seguida, foi expandido para Ceará e Goiás. E agora alcança todo o território nacional.
Por meio do cartão, as UEx podem realizar pagamentos, transferências eletrônicas, emitir ordens de pagamento, fazer saques e retirar extratos nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. Os recursos do programa ficam automaticamente aplicados em fundo de investimento de curto prazo, com resgate automático.
Não é permitido utilizar o cartão para efetuar compras por telefone, na internet ou no exterior. O limite para saques, transferências e ordens de pagamento é de R$ 800 por dia, R$ 2 mil por mês e R$ 8 mil por ano.
Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.
Os recursos são repassados diretamente para as unidades executoras próprias das escolas, como caixas escolares, associações de pais e mestres e conselhos escolares.
Por meio do cartão, as UEx podem realizar pagamentos, transferências eletrônicas, emitir ordens de pagamento, fazer saques e retirar extratos nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. Os recursos do programa ficam automaticamente aplicados em fundo de investimento de curto prazo, com resgate automático.
Não é permitido utilizar o cartão para efetuar compras por telefone, na internet ou no exterior. O limite para saques, transferências e ordens de pagamento é de R$ 800 por dia, R$ 2 mil por mês e R$ 8 mil por ano.
Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.
Os recursos são repassados diretamente para as unidades executoras próprias das escolas, como caixas escolares, associações de pais e mestres e conselhos escolares.
A nova modalidade de pagamento está disponível para as entidades representativas de escolas que atualizaram seu cadastro no sistema PDDEweb e estão adimplentes com a prestação de contas. As UEx não precisam esperar receber aviso de que o cartão está disponível. O dirigente com atribuição estatutária para movimentar a conta bancária deverá se apresentar em sua agência de relacionamento para preencher a documentação necessária e registrar senha.
Somente um único dirigente da UEx poderá movimentar a conta bancária, já que a senha é individual e intransferível, segundo normas do Banco Central. O responsável pela conta bancária será o membro indicado no estatuto da UEx e informado no PDDEweb.
Se o estatuto não indicar um dirigente específico, a UEx deverá reunir sua comunidade escolar e aprovar uma mudança no estatuto. Para auxiliar as unidades executoras, o FNDE publicou, em seu portal eletrônico, sugestão de ata para alteração do estatuto.
A ata que documenta a alteração poderá ser levada diretamente à respectiva agência do Banco do Brasil, não sendo necessário registrá-la em cartório neste momento. O registro pode ser feito até seis meses depois.
Acesse o PDDEweb
Confira a sugestão de ata para alteração do estatuto
fonte: MEC
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