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O
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(Encceja) terá quatro aplicações em 2018. O Encceja Nacional terá provas
em 5 de agosto e o Encceja Exterior, em 16 de setembro. As edições
direcionadas a adultos submetidos a penas privativas de liberdade e
adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de
liberdade (PPL) serão realizadas em setembro. Enquanto o Encceja
Exterior PPL terá as provas aplicadas entre 17 e 21, o Encceja Nacional
PPL será realizado em 18 e 19.
Nesta quarta-feira, 14, o edital do Encceja Nacional 2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A novidade da edição é relacionada à necessidade de justificar ausência. Gratuito, o Encceja Nacional teve uma taxa de ausência de 60% em 2017. Para evitar mais prejuízos aos cofres públicos, a partir de agora, o participante que não comparecer à aplicação das provas das áreas de conhecimento para as quais se inscreveu e não justificar sua ausência deverá ressarcir ao Inep o custo gasto com ele, acrescido da correção do IPCA, se tiver interesse em fazer o exame novamente. Quem faltar ao Encceja 2018 e quiser fazer o Encceja 2019, por exemplo, terá que justificar a ausência no Sistema de Inscrição do próximo ano para manutenção da gratuidade. Se a justificativa não for aprovada, o participante deverá ressarcir os cofres públicos para realizar o exame.
Cronograma – As inscrições para o Encceja Nacional 2018 serão realizadas das 10h de 16 de abril às 23h59 de 27 de abril (horário de Brasília – DF). Entre 30 de abril e 4 de maio serão recebidas as solicitações para atendimento por nome social. A aplicação, em todas as unidades da federação, ocorrerá em 5 de agosto de 2018. As provas no turno matutino serão aplicadas às 9h e as do turno vespertino, às 15h30. Em todas as localidades deverá ser seguido o horário de Brasília - DF. A divulgação dos resultados está prevista para o último trimestre de 2018.
Objetivos – O Encceja é direcionado aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. A participação é voluntária e gratuita, mas existe uma idade mínima exigida. Quem visa à certificação de conclusão do ensino fundamental precisa ter 15 anos completos na data de realização do exame. Quem visa à certificação de conclusão do ensino médio precisa ter 18 anos completos.
Certificação X Declaração de proficiência – Os resultados individuais do Encceja permitem a emissão de dois documentos distintos: a certificação de conclusão de ensino fundamental ou do ensino médio, para o participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação; e a declaração parcial de proficiência, para o participante que obtiver a nota mínima exigida em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas.
A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação. Será certificado apenas o participante que atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e que obtiver, adicionalmente, no caso de língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e educação física no ensino fundamental; e de linguagens e códigos e suas tecnologias no ensino médio, proficiência de pelo menos cinco pontos na prova de redação.
Orientações para inscrição – O Inep elabora, aplica e corrige as provas, mas a certificação é competência das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que tiverem assinado termo de adesão ao Encceja com o Inep. Durante a inscrição, o participante precisa escolher a instituição certificadora na qual pretende solicitar a certificação ou a declaração parcial de proficiência.
Ao fazer a inscrição, o participante também precisa ficar atento à seleção das áreas de conhecimento. Quem visa ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio precisa ter proficiência nas quatro áreas do conhecimento e na redação. O participante que já tem alguma declaração parcial de proficiência, obtida em edições passadas do Enem ou do próprio Encceja, fica liberado de fazer a prova da área na qual já tem proficiência comprovada. Quem não tem uma declaração parcial de proficiência deve escolher fazer todas as provas do nível de ensino para o qual busca a certificação.
O Encceja é composto por quatro provas objetivas por nível de ensino e uma redação. Cada prova tem 30 questões de múltipla escolha por prova. No ensino fundamental, as áreas de conhecimento avaliadas são: ciências naturais; matemática; língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação; e história e geografia. No ensino médio, as áreas são: ciências da natureza e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; linguagens e códigos e suas tecnologias e redação; e ciências humanas e suas tecnologias
O Encceja Nacional é realizado em parceria com as 27 secretarias estaduais de educação – todas celebraram termo de parceria com o Inep. O Encceja Nacional PPL é uma parceria com o Ministério da Justiça, enquanto o Encceja Exterior e o Encceja Exterior PPL são viabilizados graças a uma parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
Nesta quarta-feira, 14, o edital do Encceja Nacional 2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A novidade da edição é relacionada à necessidade de justificar ausência. Gratuito, o Encceja Nacional teve uma taxa de ausência de 60% em 2017. Para evitar mais prejuízos aos cofres públicos, a partir de agora, o participante que não comparecer à aplicação das provas das áreas de conhecimento para as quais se inscreveu e não justificar sua ausência deverá ressarcir ao Inep o custo gasto com ele, acrescido da correção do IPCA, se tiver interesse em fazer o exame novamente. Quem faltar ao Encceja 2018 e quiser fazer o Encceja 2019, por exemplo, terá que justificar a ausência no Sistema de Inscrição do próximo ano para manutenção da gratuidade. Se a justificativa não for aprovada, o participante deverá ressarcir os cofres públicos para realizar o exame.
Cronograma – As inscrições para o Encceja Nacional 2018 serão realizadas das 10h de 16 de abril às 23h59 de 27 de abril (horário de Brasília – DF). Entre 30 de abril e 4 de maio serão recebidas as solicitações para atendimento por nome social. A aplicação, em todas as unidades da federação, ocorrerá em 5 de agosto de 2018. As provas no turno matutino serão aplicadas às 9h e as do turno vespertino, às 15h30. Em todas as localidades deverá ser seguido o horário de Brasília - DF. A divulgação dos resultados está prevista para o último trimestre de 2018.
Objetivos – O Encceja é direcionado aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. A participação é voluntária e gratuita, mas existe uma idade mínima exigida. Quem visa à certificação de conclusão do ensino fundamental precisa ter 15 anos completos na data de realização do exame. Quem visa à certificação de conclusão do ensino médio precisa ter 18 anos completos.
Certificação X Declaração de proficiência – Os resultados individuais do Encceja permitem a emissão de dois documentos distintos: a certificação de conclusão de ensino fundamental ou do ensino médio, para o participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação; e a declaração parcial de proficiência, para o participante que obtiver a nota mínima exigida em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas.
A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação. Será certificado apenas o participante que atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e que obtiver, adicionalmente, no caso de língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e educação física no ensino fundamental; e de linguagens e códigos e suas tecnologias no ensino médio, proficiência de pelo menos cinco pontos na prova de redação.
Orientações para inscrição – O Inep elabora, aplica e corrige as provas, mas a certificação é competência das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que tiverem assinado termo de adesão ao Encceja com o Inep. Durante a inscrição, o participante precisa escolher a instituição certificadora na qual pretende solicitar a certificação ou a declaração parcial de proficiência.
Ao fazer a inscrição, o participante também precisa ficar atento à seleção das áreas de conhecimento. Quem visa ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio precisa ter proficiência nas quatro áreas do conhecimento e na redação. O participante que já tem alguma declaração parcial de proficiência, obtida em edições passadas do Enem ou do próprio Encceja, fica liberado de fazer a prova da área na qual já tem proficiência comprovada. Quem não tem uma declaração parcial de proficiência deve escolher fazer todas as provas do nível de ensino para o qual busca a certificação.
O Encceja é composto por quatro provas objetivas por nível de ensino e uma redação. Cada prova tem 30 questões de múltipla escolha por prova. No ensino fundamental, as áreas de conhecimento avaliadas são: ciências naturais; matemática; língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação; e história e geografia. No ensino médio, as áreas são: ciências da natureza e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; linguagens e códigos e suas tecnologias e redação; e ciências humanas e suas tecnologias
O Encceja Nacional é realizado em parceria com as 27 secretarias estaduais de educação – todas celebraram termo de parceria com o Inep. O Encceja Nacional PPL é uma parceria com o Ministério da Justiça, enquanto o Encceja Exterior e o Encceja Exterior PPL são viabilizados graças a uma parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
fonte: MEC
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