São Paulo Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 - Inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2018
Portaria CGRH-7, de 02-08-2017 - Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018 (com alterações da Portaria CGRH-11)
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/08/2017 Executivo - Caderno 1 página 35 e alterada pela Portaria CGRH-11 de 04/09/2017, publicada no DO de 05/09/2017
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias P, N e F, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias O e V, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria V, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.
Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função–Atividade (categorias A P, N e F), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III – Docentes Categorias O e V com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categorias S que pretendam acumular;
1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
b) informar dados pessoais;
b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:
b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;
b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;
c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;
c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:
c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.
c.1.3) Documentos pessoais e complementares:
a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Residência;
e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;
f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré–cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15-08 a 11-09-2017 27-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;
2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:
a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017 27-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.
Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15-08 a 11-09-2017 27-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I – Docentes Efetivos, Categoria A, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II – Docentes não efetivos, Categoria P, N e F, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
III – Docentes, Categoria S, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
IV – Docentes, Categoria O, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V – Docentes, Categoria V, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;
VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:
I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias P, N e F com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;
III – Docentes Categoria O com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categoria V com contrato celebrado de 2014 a 2017;
V – Docentes Categoria S, inscrito para atuar em regime de acumulação.
Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:
a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias A, P, N, F e S, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1093/2009;
d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;
d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;
d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.
e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;
f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;
g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.
h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato. As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.
Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:
I – PRÉ-CADASTRO:
a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré–cadastro;
b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
II – INSCRIÇÃO:
a) 15-08-2017 a 11-09-2017 27-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b) 15-08-2017 a 11-09-2017 27-09-2017 - Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
c) 15-08-2017 a 13-09-2017 29-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;
d) Até 14-09-2017 02-10-2017 - Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
e) Até 15-09-2017 03-10-2017 - Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.
Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.
Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:
I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.
II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.
III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08-2017 a 11-09-2017 27-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;
c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;
d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
e) O laudo médico não será devolvido;
f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
h.1 Ao candidato com deficiência visual:
h.1.1 Prova impressa em Braile;
h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:
h.2.1 Fiscal Intérprete de LÍBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.
h.3 Ao candidato com deficiência física:
h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comentários