Resolução modificou os itens 10, 11 e 12 do anexo IV, seção IV, da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) alterou os critérios de classificação para designação de professores para a Educação Especial. As novas regras foram definas pela Resolução SEE nº 3.417, de 05 de maio de 2017, publicada na edição do último sábado (06/05) do Diário Oficial de Minas Gerais.
A nova resolução alterou os critérios de classificação constantes nos itens 10, 11 e 12 do anexo IV, seção IV, da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, igualando a Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial com a pós-graduação em Educação Especial. “É dar o entendimento de que os candidatos possuindo a qualificação exigida, seja a Pedagogia com ênfase ou não, a pós-graduação, licenciatura ou os cursos de qualificação profissional, podem concorrer e preencher as vagas existentes”, explica a diretora de Educação Especial da SEE, Ana Regina de Carvalho.
Os itens 10, 11 e 12 referem-se, respectivamente, ao cargo de Professor de Educação Básica para as funções de Guia Intérprete; de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas; e para atuar no Atendimento Especializado (AEE) – Sala de Recursos. Os novos critérios podem ser conferidos aqui.
De acordo com o artigo 2º da Resolução SEE nº 3.417, ficam mantidas, até a vacância do cargo, as designações que ocorreram e tiveram como referência a resolução anterior. “Essas mudanças atingem apenas os candidatos que lograrão vaga após a data de publicação da nova resolução”, ressalta Ana Regina de Carvalho.
A Secretaria de Estado de Educação, conforme o artigo 3º da Resolução SEE nº 3.417, emitiu uma nova classificação dos candidatos inscritos para os cargos constantes nos itens 10, 11 e 12, que sofreram modificação em seus critérios de classificação. A lista pode ser conferida no www.designaeducacao.mg.gov.br.
FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
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