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SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - ANEXO 2.3 - Planejamento Estratégico

ANEXO

2 Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP

2.3. Planejamento Estratégico

O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada.

Capacidade de:

* Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las).

* Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões.

* Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão.

* Coordenar a execução de programas e projetos da escola.

* Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos.

* Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação.

* Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.

Conhecimento de:

* Planejamento estratégico.

* Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento.

* Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão.

* Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal.

* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho de processos.

* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.

Bibliografia

Publicações Institucionais

1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Modelo de gestão de desempenho das equipes escolares: ensino integral: caderno do gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em:
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/CGEB/ensino-integral/PublicacoesdoEnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf Acesso em: 7 out. 2016.

Legislação

1- BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de metas do PDE. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm . Acesso em: 7 out. 2016.

Livros e Artigos

1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.

2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO. Modelo de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE): uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo integral: manual operacional. Recife: ICE, [2007?]. Disponível em: 
http://www.ccv.ufc.br/newpage/conc/seduc2010/seduc_prof/download/Manual_ModeloGestao.pdf . Acesso em: 7 out. 2016.

3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)

4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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