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- 09/04/2016 - Confira a Classificação Final
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- 06/02/2016 - Confira a Classificação Prévia
- 14/12/2015 - Confira o Resultado da Prova Objetiva, Dissertativa e de Títulos
- 11/11/2015 - Confira os Gabaritos
- 04/11/2015 - Confira o Local de Prova
- 21/10/2015 - Confira as Inscrições Deferidas e Indeferidas. Havendo incorreção ou omissão, cabe recurso a ser interposto nos dias 22 e 23/10/2015
- 21/09/2015 - Confira o Resultado das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
- 01/09/2015 - Faça sua inscrição até 29/09/2015
- 01/09/2015 - Solicite Isenção da Taxa de Inscrição até 02/09/2015
- 27/08/2015 - Confira o Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições
Concurso Público nº 01/2015 para Professor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – CONAE 2
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EDITAL Nº 01/2015 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei nº 8.989, de 29.10.1979, da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1.992, da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, da Lei nº 13.398, de 31.07.2002, da Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, da Lei nº 13.758, de 16.01.2004, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e da Lei nº14.715, de 08 de abril de 2008, da Lei nº 15.939, de 23.12.2013, FAZ SABER que realizará Concurso Público de Ingresso, em caráter efetivo, para provimento de cargos vagos da Classe dos Docentes - Professor de Educação Infantil - QPE-11, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo 2014-0.353.026-9, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 600 cargos vagos de Professor de Educação Infantil, padrão QPE – 11A, para atuarem nos Centros de Educação Infantil com crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
1.2.1. Do total de 600 (seiscentos) cargos vagos destinados ao Concurso serão reservados 30 (trinta) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13.398/2002, e 120 (cento e vinte) reservados para negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei nº 15.939/2013.
1.2.1.1. Não havendo candidatos com deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 13.398/2002, ou classificados no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.2.1.2. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes inscritos ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.3. Constitui pré-requisito ao provimento do cargo, a ser comprovado no ato da posse, a Habilitação Profissional para Magistério, correspondente ao Ensino Médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
1.4. A remuneração mensal, do padrão QPE - 11A, para os ingressantes ao cargo é de R$ 2.295,14 e demais vantagens.
1.5. Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Infantil ficarão sujeitos a jornada básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
1.6. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelo profissional é a seguinte:
- desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos;
- participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
- elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
- zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
- considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
- planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
- planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
- articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
- discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
- identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
- adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
- planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
- adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
- manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
- atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
- participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
- participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
- participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico;
- planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;
- desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo;
- dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades;
- responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;
- organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
- organizar e reorganizar o tempo e o espaço, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil;
- observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo;
- respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas;
- participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
- contribuir com os subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas do Centro de Educação Infantil;
- participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários do Centro de Educação Infantil, a família e a comunidade.
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso, em especial da síntese das atribuições do cargo constante do item 1.6. deste Edital.
2.3. As inscrições para este Concurso Público deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, durante o período de 10 horas de 01 de setembro de 2015 a 16 horas de 29 de setembro de 2015 (horário de Brasília), de acordo com o item 2.4. deste Capítulo.
2.3.1. Fica vedado ao candidato que se inscrever para o Concurso de Acesso para os cargos de Diretor de Escola e Supervisor Escolar, cujo Edital de Abertura de Inscrições encontra-se publicado nesta data, inscrever-se no presente Concurso de Ingresso.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;
b. localizar, no site, o “link” correlato ao presente Concurso Público;
c. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;
d. preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
e. transmitir os dados da ficha de inscrição;
f. imprimir o boleto bancário; e
g. efetuar o pagamento de R$ 59,73 (cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), correspondente ao valor da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária até a data-limite do encerramento do período das inscrições, observado o horário bancário.
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3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 14.945, de 14 de janeiro de 2013.
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3.3.1. acessar, das 10 horas de 01 de setembro de 2015 às 16 horas de 02 de setembro de 2015, o “link” próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
3.3.2. preencher total e corretamente o requerimento de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.3.3. transmitir os dados e imprimir o requerimento até às 16 horas de 02 de setembro de 2015; e encaminhar devidamente assinado, com os seguintes documentos comprobatórios, até 03 de setembro de 2015 por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062
...
3.5. O candidato deverá, na data prevista de 19 de setembro de 2015, verificar o resultado da solicitação pleiteada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, ou no site www.vunesp.com.br.
3.6. O candidato que tiver a solicitação deferida terá automaticamente sua inscrição efetivada.
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6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso constará de uma prova objetiva e uma prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório.
6.1.1. A prova objetiva e a prova dissertativa serão aplicadas no mesmo período e terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta minutos).
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6.4.2. Todos os candidatos inscritos no Concurso poderão encaminhar os Títulos via SEDEX à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05002-062, no período de 01 de outubro até 07 de outubro de 2015.
6.4.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva e na prova dissertativa.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1. A aplicação das provas será na Cidade de São Paulo/SP.
7.1.1. As provas objetiva e dissertativa têm como data prevista para aplicação o dia 08 de novembro de 2015, no período da tarde.
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8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
8.1. Objetiva:
8.1.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.1.2. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
8.1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva.
8.1.4. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez).
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8.1.6. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.1.7. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.
8.2. Dissertativa:
8.2.1. Será avaliada a prova dissertativa dos candidatos habilitados na prova objetiva.
8.2.2. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
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8.3. Títulos:
8.3.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.
8.3.1.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova dissertativa.
8.3.2. A pontuação dos títulos estará limitada a 08 (oito) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
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Publicação no Diário Oficial de 27/08/2015
Leia a íntegra do Edital nº 01/2015
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – CONAE 2
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EDITAL Nº 01/2015 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei nº 8.989, de 29.10.1979, da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1.992, da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, da Lei nº 13.398, de 31.07.2002, da Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, da Lei nº 13.758, de 16.01.2004, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e da Lei nº14.715, de 08 de abril de 2008, da Lei nº 15.939, de 23.12.2013, FAZ SABER que realizará Concurso Público de Ingresso, em caráter efetivo, para provimento de cargos vagos da Classe dos Docentes - Professor de Educação Infantil - QPE-11, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo 2014-0.353.026-9, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 600 cargos vagos de Professor de Educação Infantil, padrão QPE – 11A, para atuarem nos Centros de Educação Infantil com crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
1.2.1. Do total de 600 (seiscentos) cargos vagos destinados ao Concurso serão reservados 30 (trinta) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13.398/2002, e 120 (cento e vinte) reservados para negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei nº 15.939/2013.
1.2.1.1. Não havendo candidatos com deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 13.398/2002, ou classificados no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.2.1.2. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes inscritos ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.3. Constitui pré-requisito ao provimento do cargo, a ser comprovado no ato da posse, a Habilitação Profissional para Magistério, correspondente ao Ensino Médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
1.4. A remuneração mensal, do padrão QPE - 11A, para os ingressantes ao cargo é de R$ 2.295,14 e demais vantagens.
1.5. Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Infantil ficarão sujeitos a jornada básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
1.6. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelo profissional é a seguinte:
- desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos;
- participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
- elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
- zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
- considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
- planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
- planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
- articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
- discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
- identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
- adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
- planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
- adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
- manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
- atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
- participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
- participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
- participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico;
- planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;
- desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo;
- dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades;
- responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;
- organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
- organizar e reorganizar o tempo e o espaço, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil;
- observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo;
- respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas;
- participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
- contribuir com os subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas do Centro de Educação Infantil;
- participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários do Centro de Educação Infantil, a família e a comunidade.
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso, em especial da síntese das atribuições do cargo constante do item 1.6. deste Edital.
2.3. As inscrições para este Concurso Público deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, durante o período de 10 horas de 01 de setembro de 2015 a 16 horas de 29 de setembro de 2015 (horário de Brasília), de acordo com o item 2.4. deste Capítulo.
2.3.1. Fica vedado ao candidato que se inscrever para o Concurso de Acesso para os cargos de Diretor de Escola e Supervisor Escolar, cujo Edital de Abertura de Inscrições encontra-se publicado nesta data, inscrever-se no presente Concurso de Ingresso.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;
b. localizar, no site, o “link” correlato ao presente Concurso Público;
c. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;
d. preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
e. transmitir os dados da ficha de inscrição;
f. imprimir o boleto bancário; e
g. efetuar o pagamento de R$ 59,73 (cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), correspondente ao valor da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária até a data-limite do encerramento do período das inscrições, observado o horário bancário.
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3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 14.945, de 14 de janeiro de 2013.
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3.3.1. acessar, das 10 horas de 01 de setembro de 2015 às 16 horas de 02 de setembro de 2015, o “link” próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
3.3.2. preencher total e corretamente o requerimento de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.3.3. transmitir os dados e imprimir o requerimento até às 16 horas de 02 de setembro de 2015; e encaminhar devidamente assinado, com os seguintes documentos comprobatórios, até 03 de setembro de 2015 por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062
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3.5. O candidato deverá, na data prevista de 19 de setembro de 2015, verificar o resultado da solicitação pleiteada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, ou no site www.vunesp.com.br.
3.6. O candidato que tiver a solicitação deferida terá automaticamente sua inscrição efetivada.
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6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso constará de uma prova objetiva e uma prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório.
6.1.1. A prova objetiva e a prova dissertativa serão aplicadas no mesmo período e terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta minutos).
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6.4.2. Todos os candidatos inscritos no Concurso poderão encaminhar os Títulos via SEDEX à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05002-062, no período de 01 de outubro até 07 de outubro de 2015.
6.4.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva e na prova dissertativa.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1. A aplicação das provas será na Cidade de São Paulo/SP.
7.1.1. As provas objetiva e dissertativa têm como data prevista para aplicação o dia 08 de novembro de 2015, no período da tarde.
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8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
8.1. Objetiva:
8.1.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.1.2. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
8.1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva.
8.1.4. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez).
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8.1.6. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.1.7. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.
8.2. Dissertativa:
8.2.1. Será avaliada a prova dissertativa dos candidatos habilitados na prova objetiva.
8.2.2. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
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8.3. Títulos:
8.3.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.
8.3.1.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova dissertativa.
8.3.2. A pontuação dos títulos estará limitada a 08 (oito) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
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Publicação no Diário Oficial de 27/08/2015
Leia a íntegra do Edital nº 01/2015
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