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SP CGRH Concurso Analista de Tecnologia - Convocação para Escolha de Vaga

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas para Analista de Tecnologia - Área Informática e Área Obras

Diário Oficial Estado de São Paulo de 27/08/2014 Executivo - Caderno 1 página 150:
EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS ANALISTA DE TECNOLOGIA - ÁREA INFORMÁTICA E ÁREA OBRAS

- A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 01/2014, disciplinadoras do concurso, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada, em hora e em locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicadas no DOE de 11/6/2014.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

4. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.

6. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.

6.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para - escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado - novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados na Região, - durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 10, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 01/2014.

7. - Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá os critérios a seguir.

7.1. Serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;

7.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE nº 01/2014.

7.3. O candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

7.4. O candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;

7.5. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

7.6. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será chamado, inicialmente, o 1º candidato da Lista Geral e em seguida o 1º candidato da Lista Especial, os demais candidatos com deficiência serão chamados a cada intervalo de 20 candidatos da Lista Geral.

7.7. Quando a Diretoria de Ensino indicar a existência de cinco a dez cargos, o 2º cargo deverá ser oferecido ao candidato classificado na Lista Especial;

7.8. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 4.2.3, Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 01 /2014.
 
9. Prevendo-se o não comparecimento/desistência de candidatos, a Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, nº maior de candidatos do que cargos existentes.

10. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Confira a íntegra da Convocação Diário Oficial de 27/08/2014 a partir da página 150

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