Foi publicado nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 55.309 que regulamenta o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante da Rede Municipal de Ensino (RME) de São Paulo.
Esse é mais um passo para a implantação dos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA), que estão sendo constituídos em cada uma das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs). Os Núcleos serão formados por psicopedagogos, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e outros profissionais especializados que atuarão no apoio às equipes escolares, seja na mediação de conflitos ou no encaminhamento de situações específicas que requeiram a participação de outros especialistas.
A criação desses Núcleos faz parte das ações do Mais Educação São Paulo, Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino que entrou em vigor neste ano letivo de 2014.
A Assistência Psicológica será realizada por meio de orientação aos estudantes, aos profissionais das Unidades Educacionais e às famílias. Essa atuação é voltada para a prevenção e tratamento de distúrbios psicológicos e outras condições que possam comprometer o desempenho escolar e o bem-estar dos educandos e da sociedade.
A atuação do psicólogo compreenderá a análise dos sintomas e das ações dos educandos que estejam apresentando dificuldade de aprendizagem ou problemas relacionados ao convívio escolar.
O Secretário Municipal de Educação designará, por ato próprio, profissionais para exercer a função de Psicólogo nas Diretorias Regionais de Educação, dentre os integrantes da Carreira do Magistério Municipal que apresentem formação necessária para atuar nessa função, cumprindo jornada de 40 horas semanais.
Os requisitos são: profissionais graduados em Psicologia que tenham cursado disciplinas relacionadas à Psicologia Escolar/Educacional ou graduados em Psicologia com especialização em Psicologia Escolar/Educacional.
A atuação do Psicólogo vai acontecer de forma articulada com os profissionais das Diretorias Regionais de Educação e, caso seja necessário, em parceria com os profissionais das Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social.
Veja o Decreto nº 55.309 na íntegra
FONTE: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Esse é mais um passo para a implantação dos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA), que estão sendo constituídos em cada uma das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs). Os Núcleos serão formados por psicopedagogos, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e outros profissionais especializados que atuarão no apoio às equipes escolares, seja na mediação de conflitos ou no encaminhamento de situações específicas que requeiram a participação de outros especialistas.
A criação desses Núcleos faz parte das ações do Mais Educação São Paulo, Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino que entrou em vigor neste ano letivo de 2014.
A Assistência Psicológica será realizada por meio de orientação aos estudantes, aos profissionais das Unidades Educacionais e às famílias. Essa atuação é voltada para a prevenção e tratamento de distúrbios psicológicos e outras condições que possam comprometer o desempenho escolar e o bem-estar dos educandos e da sociedade.
A atuação do psicólogo compreenderá a análise dos sintomas e das ações dos educandos que estejam apresentando dificuldade de aprendizagem ou problemas relacionados ao convívio escolar.
O Secretário Municipal de Educação designará, por ato próprio, profissionais para exercer a função de Psicólogo nas Diretorias Regionais de Educação, dentre os integrantes da Carreira do Magistério Municipal que apresentem formação necessária para atuar nessa função, cumprindo jornada de 40 horas semanais.
Os requisitos são: profissionais graduados em Psicologia que tenham cursado disciplinas relacionadas à Psicologia Escolar/Educacional ou graduados em Psicologia com especialização em Psicologia Escolar/Educacional.
A atuação do Psicólogo vai acontecer de forma articulada com os profissionais das Diretorias Regionais de Educação e, caso seja necessário, em parceria com os profissionais das Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social.
Veja o Decreto nº 55.309 na íntegra
FONTE: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Comentários