da SEESP
A partir da próxima terça-feira, 18 de dezembro, os servidores públicos pertencentes aos cargos de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Agente de Serviços Escolares, participantes do Concurso de Remoção, poderão se mudar para a unidade de transferência, conforme comunicado publicado no Diário Oficial de hoje, 12 de dezembro.
Confira aqui o edital na íntegra.
O desligamento da antiga unidade e a apresentação na nova escola e/ou Diretoria de Ensino são imediatos ou até o dia 26 de dezembro, caso o trânsito (mudança) seja necessário.
Se o funcionário, na data de autorização de remoção, estiver em férias ou em licença, há a necessidade de informar o afastamento ao seu novo superior e assumir suas funções no primeiro dia útil, após o último do impedimento.
Os servidores removidos que se encontram afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar à sede de destino que assumirão o exercício por ofício, ou seja, deverão documentar que estão assumindo o cargo, mas afastados por licença.
A partir da próxima terça-feira, 18 de dezembro, os servidores públicos pertencentes aos cargos de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Agente de Serviços Escolares, participantes do Concurso de Remoção, poderão se mudar para a unidade de transferência, conforme comunicado publicado no Diário Oficial de hoje, 12 de dezembro.
Confira aqui o edital na íntegra.
O desligamento da antiga unidade e a apresentação na nova escola e/ou Diretoria de Ensino são imediatos ou até o dia 26 de dezembro, caso o trânsito (mudança) seja necessário.
Se o funcionário, na data de autorização de remoção, estiver em férias ou em licença, há a necessidade de informar o afastamento ao seu novo superior e assumir suas funções no primeiro dia útil, após o último do impedimento.
Os servidores removidos que se encontram afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar à sede de destino que assumirão o exercício por ofício, ou seja, deverão documentar que estão assumindo o cargo, mas afastados por licença.
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