- 24/01/2013 - Veja a Nomeação e Convocação para Perícia Médica
- 07/12/2012 - Retificação da Relação de Vagas
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE – 1/2012, publicadas no DOE de 27/01/2012, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, e Lista Especial, em Nível Regional - Diretoria de Ensino.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações através do sistema GDAE.
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7 – O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2012.
8 – Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 3o da Lei Complementar 932, de 8/11/2002:
8.1 – serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
8.2 – o número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino, conforme item 2, Capítulo VI das Instruções Especiais SE 1/2012.
8.3 – o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
8.4 – o candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
8.5 – o candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.6 – iniciada a sessão de escolha de vagas, serão chamados, inicialmente, os 20 primeiros candidatos classificados na Lista Geral e, a seguir, será atendido o 1o candidato classificado na Lista Especial que não teve, ainda, a oportunidade de escolha na Lista Geral; o 2o candidato da Lista Especial será chamado após o candidato classificado em 40o lugar da Lista Geral.
8.7 - quando a Diretoria de Ensino indicar a existência de cinco a dez cargos, o último cargo deverá ser oferecido ao candidato classificado na Lista Especial;
8.8 – quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
9 - As vagas são as remanescentes do Concurso de Remoção/2012 - publicadas no DOE de 01/12/2012 – Suplemento, excluindo-se a escolha de vaga realizada em 04/12/2012, pertinente ao Concurso AOE 2009.
10 - A relação de Cargos publicada no DOE de 13/03/2012, sofreu alterações devido ao término do Concurso de Remoção dos titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar.
11 - Esgotados os cargos reservados para a DE, os candidatos excedentes, se houver, deverão oportunidade de escolha.
12 - O candidato nomeado deverá no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar 02 fotos 3X4, Documento de Identidade original e cópia xerográfica e exames médicos recentes – 03 (três) meses, relacionados a seguir, sem os quais não será periciado:
a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I e urocultura (se necessário);
b) ECG (eletrocardiograma), com laudo;
c) Raio X de tórax, com laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Mamografia e ultrassonografia de mama (se necessário) , mulheres a partir de 40 anos validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
12 - Os procedimentos para a realização da Perícia Médica serão divulgados oportunamente.
II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Clique aqui para ler a íntegra da convocação - Os locais de Escolha e Quadro de Chamada estão apresentados a partir da página 02.
Comentários
Existe alguma forma de conseguir fazer estes exames gratuitamente ou o candidato terá de arcar com todas as despesas referentes aos mesmo ? Afinal, são varios exames e de alto custo ao candidato ! Normalmente a data da pericia médica é avisada com quanto tempo de antecedencia ?
Não é melhor entrar em contato com o GDAE ou a DE para corrigir isso?
Acho que seria melhor entrar em contato com a DE ou GDAE para ver se há convênios com instituições para os exames.
Conforme notícia da Secretaria da Educação, "O candidato é responsável por providenciar os laudos laboratoriais e clínicos, que podem ser feitos na rede pública de saúde ou em hospitais particulares."
http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/agentes-de-organizacao-devem-providenciar-exames-para-pericia-medica