Dispõe sobre a atribuição das aulas aos Professores Auxiliares
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.
A Coordenadora de Gestão da Educação Básica e o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, ratificando o entendimento e as formas operacionais que vêm norteando as autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar, objeto das Resolução SE Nº 02/2012 e Resolução SE Nº 44/2012 e do Comunicado CGEB de 26/07/2012, e considerando que:
* o Conselho de Classe, se constitui, para a equipe escolar, não só no espaço e momento privilegiados de avaliação do grau de eficácia e pertinência das intervenções pedagógicas realizadas pelos Professores Auxiliares ao longo do bimestre, como na oportunidade diferenciada de levantamento de novas demandas de recuperação contínua e, portanto, de novos encaminhamentos e novas programações;
* toda solicitação de recuperação contínua mediada pela atuação de Professor Coordenador, implicará ao final de todo bimestre letivo, na elaboração de uma nova proposta de trabalho, de nova ratificação pelo Conselho de Classe e, consequentemente, da abertura funcional de poder contar, se necessário, da alternância de professor;
Comunicam:
1. As aulas deverão ser atribuídas pelo período fechado, qual seja, de até 1 (um) bimestre letivo, não comportando a recondução de Professor Auxiliar, uma vez que trata-se de nova atribuição.
2. Após a decisão do Conselho de Classe pela necessidade da continuidade da recuperação ou de nova recuperação, deverá ocorrer nova atribuição das aulas de Professor Auxiliar, de acordo com o disposto na alínea anterior.
3. Esgotada a atribuição de aulas regulares da matriz curricular, informamos que as aulas do Professor Auxiliar poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
3.1. Carga suplementar do titular de cargo.
3.2. Carga Horária aos docentes não efetivos (“P”, “N”, “F”) e, excepcionalmente aos docentes contratados e candidatos à contratação.
4. Concluída a decisão do Conselho de Classe restando comprovada a superação da necessidade da continuidade de recuperação, haverá redução da carga horária atribuída a título de Professor Auxiliar, na carga suplementar do titular de cargo e na carga horária dos demais docentes. No caso dos docentes contratados apenas para esta finalidade, o contrato deverá ficar em interrupção de exercício.
5. As aulas de recuperação do Professor Auxiliar não comportam substituição a qualquer título, devendo a unidade escolar reduzir essa carga horária, atribuindo-a a outro docente.
6. Não haverá a redução da carga horária do Professor Auxiliar que se afastar a título de licença saúde, licença à gestante, licença adoção, sendo a redução concretizada ao término da licença que motivou o afastamento. Nesse caso, as aulas do docente licenciado deverão ser atribuídas como aulas livres, a outro docente ao início do afastamento.
Publicado em 15/08/2012
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.
A Coordenadora de Gestão da Educação Básica e o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, ratificando o entendimento e as formas operacionais que vêm norteando as autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar, objeto das Resolução SE Nº 02/2012 e Resolução SE Nº 44/2012 e do Comunicado CGEB de 26/07/2012, e considerando que:
* o Conselho de Classe, se constitui, para a equipe escolar, não só no espaço e momento privilegiados de avaliação do grau de eficácia e pertinência das intervenções pedagógicas realizadas pelos Professores Auxiliares ao longo do bimestre, como na oportunidade diferenciada de levantamento de novas demandas de recuperação contínua e, portanto, de novos encaminhamentos e novas programações;
* toda solicitação de recuperação contínua mediada pela atuação de Professor Coordenador, implicará ao final de todo bimestre letivo, na elaboração de uma nova proposta de trabalho, de nova ratificação pelo Conselho de Classe e, consequentemente, da abertura funcional de poder contar, se necessário, da alternância de professor;
Comunicam:
1. As aulas deverão ser atribuídas pelo período fechado, qual seja, de até 1 (um) bimestre letivo, não comportando a recondução de Professor Auxiliar, uma vez que trata-se de nova atribuição.
2. Após a decisão do Conselho de Classe pela necessidade da continuidade da recuperação ou de nova recuperação, deverá ocorrer nova atribuição das aulas de Professor Auxiliar, de acordo com o disposto na alínea anterior.
3. Esgotada a atribuição de aulas regulares da matriz curricular, informamos que as aulas do Professor Auxiliar poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
3.1. Carga suplementar do titular de cargo.
3.2. Carga Horária aos docentes não efetivos (“P”, “N”, “F”) e, excepcionalmente aos docentes contratados e candidatos à contratação.
4. Concluída a decisão do Conselho de Classe restando comprovada a superação da necessidade da continuidade de recuperação, haverá redução da carga horária atribuída a título de Professor Auxiliar, na carga suplementar do titular de cargo e na carga horária dos demais docentes. No caso dos docentes contratados apenas para esta finalidade, o contrato deverá ficar em interrupção de exercício.
5. As aulas de recuperação do Professor Auxiliar não comportam substituição a qualquer título, devendo a unidade escolar reduzir essa carga horária, atribuindo-a a outro docente.
6. Não haverá a redução da carga horária do Professor Auxiliar que se afastar a título de licença saúde, licença à gestante, licença adoção, sendo a redução concretizada ao término da licença que motivou o afastamento. Nesse caso, as aulas do docente licenciado deverão ser atribuídas como aulas livres, a outro docente ao início do afastamento.
Publicado em 15/08/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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