Dispõe sobre a participação de alunos e professores, das escolas da rede pública estadual de ensino, no Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, e dá providencias correlatas
Os Secretários de Estado da Educação e de Esporte, Lazer e Juventude, considerando:
- que a prática do esporte, enquanto espaço de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;
- que a participação de crianças e jovens em práticas desportivas constitui-se em componente formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, de edição anual, será organizado e desenvolvido pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, obedecerá a normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de cada modalidade e terá como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e particular, ampliando-lhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas à participação do país na próxima Olimpíada de 2016.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares que integram sua rede de ensino no Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, conforme regulamentos específicos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, dos docentes e alunos em todas as fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, nas Seletivas para definição das Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras bem como nesse evento;
III - recursos financeiros para garantir a participação de Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino nas Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, bem como na Final do Campeonato Estadual Escolar, mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 3º - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que os docentes da Rede Estadual de Ensino estiverem representando e/ou acompanhando seus alunos nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo à 2016, bem como nas Seletivas para definição de Delegações que irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem como durante a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016.
Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem participando das competições e dos jogos das diferentes fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, das Seletivas para definição de delegações que irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem como durante a Final do Campeonato Estadual Escola Olímpico.
Parágrafo único - Caberá à Direção da Unidade Escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, em decorrência de sua ausência às atividades escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
I - prever em seu calendário anual, o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016;
II – organizar e realizar todas as etapas do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, garantindo local de realização e arbitragem, além de transporte, alojamento e alimentação dos atletas, professores e técnicos participantes durante as Seletivas para definição dos componentes das Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e para a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico Rumo a 2016;
III – proporcionar transporte de ida e volta para os integrantes das Delegações do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras;
IV - assegurar recursos financeiros para:
a - garantir arbitragem para todas as modalidades, em todas as fases do Campeonato;
b – garantir transporte e alimentação para os professores, alunos e/ou equipes classificadas, do Interior e da Capital, para participarem das Seletivas e da Final Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, do local de origem ao local de realização das competições e dos jogos;
c - assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem em todas as fases, nas Seletivas e na Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 11/06/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
Os Secretários de Estado da Educação e de Esporte, Lazer e Juventude, considerando:
- que a prática do esporte, enquanto espaço de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente;
- que a participação de crianças e jovens em práticas desportivas constitui-se em componente formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, de edição anual, será organizado e desenvolvido pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, obedecerá a normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de cada modalidade e terá como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos diversos segmentos da rede pública e particular, ampliando-lhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, com vistas à participação do país na próxima Olimpíada de 2016.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares que integram sua rede de ensino no Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, conforme regulamentos específicos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física das Diretorias de Ensino, dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, dos docentes e alunos em todas as fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, nas Seletivas para definição das Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras bem como nesse evento;
III - recursos financeiros para garantir a participação de Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino nas Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, bem como na Final do Campeonato Estadual Escolar, mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 3º - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que os docentes da Rede Estadual de Ensino estiverem representando e/ou acompanhando seus alunos nos cerimoniais, congressos técnicos, competições e jogos do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo à 2016, bem como nas Seletivas para definição de Delegações que irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem como durante a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016.
Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem participando das competições e dos jogos das diferentes fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, das Seletivas para definição de delegações que irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem como durante a Final do Campeonato Estadual Escola Olímpico.
Parágrafo único - Caberá à Direção da Unidade Escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, em decorrência de sua ausência às atividades escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
I - prever em seu calendário anual, o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016;
II – organizar e realizar todas as etapas do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, garantindo local de realização e arbitragem, além de transporte, alojamento e alimentação dos atletas, professores e técnicos participantes durante as Seletivas para definição dos componentes das Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e para a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico Rumo a 2016;
III – proporcionar transporte de ida e volta para os integrantes das Delegações do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras;
IV - assegurar recursos financeiros para:
a - garantir arbitragem para todas as modalidades, em todas as fases do Campeonato;
b – garantir transporte e alimentação para os professores, alunos e/ou equipes classificadas, do Interior e da Capital, para participarem das Seletivas e da Final Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, do local de origem ao local de realização das competições e dos jogos;
c - assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem em todas as fases, nas Seletivas e na Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 11/06/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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